BE4475

Compartilhe:


BE4475 - ANO XIV - São Paulo, 11 de Agosto de 2015 - ISSN1677-4388

versão para impressão
Registro de Imóveis desapropriados para construção de linhas férreas
Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos apresentará o tema no XLII Encontro Nacional, em Aracaju/SE

Na tarde do dia 21 de outubro, o registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, irá apresentar o tema “Registro de Imóveis desapropriados para construção de linhas férreas”, na programação do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorre de 19 a 23/10, na capital de Sergipe, Aracaju.

Segundo Francisco Rezende, também presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), na Lei nº 6.015/1973, existem vários pontos que poderiam ser aperfeiçoados para se adaptarem à conjuntura de um tempo em que os negócios jurídicos exigem, além de segurança, agilidade para a sua efetiva concretude. “A lei registral imobiliária ao tratar, por exemplo, especificamente do registro dos atos relativos às vias férreas, prevê, em seu art. 170, que tais atos serão registrados no cartório correspondente à estação inicial da respectiva linha”.

Em sua apresentação, Francisco Rezende fará um estudo sobre os dispositivos legais pertinentes à matéria, à doutrina e a algumas decisões judiciais. “Falaremos especialmente dos princípios registrais imobiliários, para poder chegar a uma conclusão que dê uma orientação segura aos registradores imobiliários, quando do registro de atos pertinentes às vias férreas, pois uma leitura do texto legal sem rigor pode levar o intérprete a um engano, se este entender que todos os imóveis que compõem a linha férrea seriam registrados na estação inicial, rompendo assim com o princípio da circunscrição”.

Inscreva-se

Programação

Hospedagem

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.08.2015

Planejamento estratégico do IRIB é discutido com os colaboradores do Instituto
Reunião foi realizada em Porto Alegre/RS e contou com a presença do presidente João Pedro Lamana Paiva

Representantes das equipes do IRIB, que atuam na sede em São Paulo/SP e no escritório de representação em Brasília/DF, participaram de reunião para a apresentação e discussão do planejamento estratégico do Instituto para o biênio 2015 e 2016.

Com atividades desenvolvidas ao longo de toda a segunda-feira (10/8), em Porto Alegre/RS, a reunião contou com a presença do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e foi conduzida pelas consultoras Jaqueline Pinheiro Feltrin e Denise da Cruz, da Txai Desenvolvimento. Participaram os colaboradores Lourdes Andrade Capelanes, Andréa Vieira, Gisele Barros e Fábio Fuzzari.

Para a elaboração do planejamento estratégico, foram realizadas pesquisas de clima organizacional com funcionários de todos os setores do Instituto, com membros da Diretoria Executiva, além de pesquisa de satisfação com os associados. A partir do diagnóstico levantado, foram definidos a missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos a serem alcançados.



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.08.2015

RDI nº 79: IRIB recebe artigos para a próxima edição até 31 de agosto
Trabalhos enviados devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial

O prazo para enviar ao IRIB artigos para próxima edição da Revista do Direito Imobiliário – RDI encerra no final deste mês, dia 31. Os interessados podem enviar sua colaboração para o email [email protected]. Os trabalhos devem obedecer normas de publicação específicas e passam por análise do conselho editorial da publicação. A coordenação editorial é de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP.

A RDI é uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (RT). A revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário. São publicadas as mais recentes doutrinas nacional e internacional; além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área registral imobiliária.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 11.08.2015

TJMG: Promessa de compra e venda – pessoas distintas. Contrato – registro. Direito real de aquisição.
Prometida a venda do imóvel para pessoas distintas, somente aquele que registrou a promessa de compra e venda possui direito real de aquisição do imóvel.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0525.12.005743-1/001, onde se decidiu que, tendo sido prometida a venda do imóvel para pessoas distintas, somente aquele que registrou a promessa de compra e venda possui direito real de aquisição do imóvel. O acórdão teve como Relator o Desembargador Álvares Cabral da Silva e o recurso foi, por unanimidade, julgado parcialmente provido.

No caso em tela, o imóvel foi alienado para pessoas distintas, sendo alienado inicialmente para o primeiro apelante, autor da ação, e, posteriormente, para o segundo apelante. Em suas razões recursais, o primeiro apelante sustentou que firmou contrato de compra e venda tendo por objeto o imóvel em questão, sendo sua a preferência para a aquisição da propriedade, além de apontar ter solvido integralmente o valor devido. Afirmou, ainda, que, à época da aquisição, não constava na matrícula imobiliária o registro de outro contrato de compra e venda, frisando que a alienação do imóvel para terceiro seria ilícita, não podendo prevalecer. Por sua vez, o segundo apelante, sustentou, em síntese, que atendeu todos os requisitos para que houvesse a outorga da escritura em seu favor, apontando o adimplemento do contrato, bem como o prévio registro na matrícula do imóvel da promessa de compra e venda.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Inventário e partilha extrajudicial. Comoriência. Herdeiros comuns – ausência. Inventário em conjunto – impossibilidade.
Questão esclarece dúvida acerca da impossibilidade de realização de inventário extrajudicial em conjunto, no caso de comoriência sem herdeiros comuns.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da impossibilidade de realização de inventário extrajudicial em conjunto, no caso de comoriência sem herdeiros comuns. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Francisco José Cahali.

Pergunta: Em caso de comoriência, existindo bens comuns ao casal, mas não havendo herdeiros comuns, poderá ser feito um único inventário extrajudicial?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br



Últimos boletins



Ver todas as edições