BE4479

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BE4479 - ANO XIV - São Paulo, 25 de Agosto de 2015 - ISSN1677-4388

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Abertas as inscrições para o 1º Seminário Nacional “Elvino Silva Filho”
Promoção conjunta do IRIB, da ARISP e da ABDRI, evento será realizado nos dias 10, 11 e 12 de setembro. Em discussão, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

Já estão abertas as inscrições para o 1º Seminário Nacional “Elvino Silva Filho”, evento nacional que vai discutir o desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), bem como a regulamentação do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015).

O Seminário vai ocorrer nos dias 10, 11 e 12 de setembro, no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, em São Paulo/SP. A programação traz os seguintes temas: Tradição x Modernidade. O futuro do Registro de Imóveis em discussão; A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário; O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis –SREI – uma abordagem conceitual; As Centrais de Serviços Compartilhados e a ‘molecularização’ do sistema registral; Gestão documental e a preservação permanente de documentos eletrônicos em repositórios confiáveis; A Gestão dos Processos como ferramenta para a racionalização do Registro Imobiliário; O impacto de novas tecnologias nas atividades registrais; Publicidade  registral x Proteção à intimidade.

O evento é iniciativa conjunta do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI).

Associados ao IRIB e à ARISP têm descontos na taxa da inscrição.

Programação

Inscrições

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.08.2015

Encontro Nacional do IRIB vai discutir a usucapião extrajudicial
Tema será abordado pelo registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva

O XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado em Aracaju, no mês de outubro, traz na sua programação um painel dedicado à usucapião extrajudicial, no dia 20/10.  O painel tem como palestrante o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS. Participam como debatedores o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Pereira Guimarães, e o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues.
 
Lamana Paiva explica que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), sancionado em março deste ano, introduziu na ordem jurídica brasileira, de forma opcional ao jurisdicionado, o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o Registro de Imóveis, como forma de desjudicialização de procedimentos, que ganhou ênfase a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, que ficou conhecida como emenda da Reforma do Judiciário.
 
Segundo o palestrante, a característica diferencial deste novo procedimento será a celeridade, sendo possível estimar uma duração aproximada de 90 a 120 dias, uma vez que se assemelha à retificação consensual prevista nos artigos 212 e 213 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). “A simplicidade do procedimento facilitará ao possuidor a aquisição da propriedade imobiliária fundada na posse prolongada, tendo em vista que se inicia com a ata notarial e posteriormente ingressa no registro de imóveis onde será processado”, afirma.
 
Programação

Inscrições

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.08.2015

Integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário reúnem-se em SP
Foram debatidos assuntos como aditamentos de contratos de alienação fiduciária e alteração no modo de consulta ao CPF do contribuinte, no site da Receita Federal

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB) realizou no ultimo sábado, 22/8, em Itupeva/SP, mais uma reunião de trabalho.  Na oportunidade foram tratados, entre outros temas, os aditamentos de contratos de alienação fiduciária; a necessidade de atualização da Lei nº 6.015/1974; a dominialidade das águas após a Constituição Federal e a repercussão no Registro de Imóveis; a alteração na consulta ao CPF do contribuinte, no site da Receita Federal, introduzida a partir do dia 1º/6/2015, que passou a exigir a informação acerca da data de nascimento da pessoa cadastrada.
 
Os debates ocorreram durante todo o dia e foram conduzidos pelo coordenador da CPRI, Bruno José Berti Filho, registrador de imóveis em Votuporanga/SP, e pela presidente da Comissão, Naila de Rezende Khuri, registradora de imóveis em Votorantim/SP.

Também estiveram presentes os seguintes registradores de imóveis e membros da CPRI: Luiz Egon Richter (Lajeado/RS); Daniela Rosário Rodrigues (Monte Mo/SP), Henrique Ferraz de Mello (Itapevi/SP); Francisco José Rezende dos Santos (Belo Horizonte/MG); Luciano Dias Bicalho Camargos (Vespasiano/MG), Bianca Castellar de Faria (Joinville/SC); Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho (Volta Redonda/RJ).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.08.2015

CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3004605-35.2013.8.26.0372, onde se decidiu não ser possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo e afastando a aplicabilidade do subitem 12.1.1 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJSP). O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta em face da r. decisão proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e manteve a impossibilidade de registro de formal de partilha apresentado para registro, sob o argumento de que a descrição dos limites é imprecisa e sem delimitação da exata dimensão, o que impossibilita identificá-lo como corpo certo, sendo necessária sua retificação. Inconformado, o apelante, em suas razões recursais, argumentou que a descrição do imóvel contida no formal de partilha corresponde à descrição existente no Registro de Imóveis, demonstrando a inexistência de irregularidade neste sentido, tendo em vista que foi observado o disposto no § 2º do art. 225 da Lei de Registros Públicos. Ademais, sustentou que a decisão proferida pelo Juiz Corregedor Permanente negou vigência ao Provimento CG nº 37/2013 e que a descrição do imóvel não é absolutamente vaga, permitindo a compreensão acerca da localização e individualização do bem, em cumprimento ao Princípio da Especialidade Objetiva, e que outros atos ingressaram no registro.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. Alienação fiduciária. Nota promissória “pro solvendo”. Cláusula resolutiva.
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda, contratada com cláusula resolutiva e com garantia fiduciária de imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda onde os contratantes estipularam que parte do valor foi pago em dinheiro e parte representado por nota promissória “pro solvendo”, e com expressa disposição a indicar a contratação de cláusula resolutiva, no que se reporta a forma de pagamento,  além da instituição de alienação fiduciária deste valor. É possível o registro deste título?

Veja a resposta

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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