BE4485

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BE4485 - ANO XIV - São Paulo, 15 de Setembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Pinga-Fogo encerra o 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’
Durante três dias, evento reuniu cerca de 200 pessoas, para discutir o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

Congressistas de 14 estados prestigiaram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – 1º Seminário ‘Elvino Silva Filho’, em São Paulo, capital. Promovido pelo IRIB, ARISP e Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário, o evento reuniu cerca de 200 pessoas dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Espírito Santo, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Pará, Rondônia e São Paulo. 

No Pinga-Fogo, foram tratadas questões práticas acerca dos temas relacionados ao desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e à regulamentação do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47, de 19/6/2015. No âmbito do assunto central, discutiram sobre qualificação jurídica, novas tecnologias, centrais eletrônicas, padronização de procedimentos, entre outros assuntos relativos às palestras da programação.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2015

A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário é tema do Seminário Nacional
Tema foi abordado pelos palestrantes Josué Modesto Passos e Sérgio Jacomino

As questões relativas à regulamentação do registro eletrônico de imóveis foram abordadas pelo juiz assessor da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Josué Modesto Passos, e pelo registrador de imóveis em São Paulo/SP e presidente da Academia Brasileira do Direito Registral Imobiliário, Sérgio Jacomino. O painel abordou também a definição de diretrizes para a o registro eletrônico, com foco no Provimento CNJ nº 47/2015, além dos padrões nacionais e a específica pelas Corregedorias estaduais.

O juiz Josué Modesto Passos destacou os eixos fundamentais que devem nortear a discussão, iniciando sua apresentação sobre um aspecto básico: de quem é a competência para regulamentar o registro eletrônico? Para Sérgio Jacomino, o registro eletrônico de imóveis é ainda um edifício em construção. Em sua análise, ele alertou para que o processo de desenvolvimento do registro eletrônico não redunde em um “hiper-registro”, totalmente centralizado.

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Palestra – Josué Passos

Palestra – Sérgio Jacomino


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2015

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – uma abordagem conceitual
O desembargador doTJSP, Antonio Alves Braga, e o diretor do LSI-TEC/USP, Volnys Borges Bernal, debateram o tema

Para discutir o tema, foram convidados o juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, em atividade na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Junior, e o diretor do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC), da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Volnys Borges Bernal. O painel foi mediado pelo registrador de imóveis Mario Mezzari. Antonio Alves Braga explicou que, há muito tempo, se discute o registro eletrônico, pois que a lei que o disciplinou é de 2009. “Hoje, o grande desafio, além das construções das centrais de serviço, é a escrituração eletrônica, que é o único meio possível de fazer com que o registro funcione como uma estrutura quase única e nacional, dando um retorno eficiente para o cidadão. Portanto, se o registro ingressar no século XXI de forma abrangente e operando desta forma, haverá argumento contra tantas tentativas de terceiros, de serviços privados, dos interesses de grandes corporações”.

Em seguida, Volnys Borges Bernal também defendeu que a escrituração eletrônica é inevitável futuramente. “Sabemos que são muitos os desafios. Caso usemos os mesmos procedimentos de atualmente, não será possível tirar proveito de algumas vantagens que temos com a escrituração eletrônica. Devemos explorar algumas oportunidades, entre elas a agilidade no atendimento aos usuários do serviço, que são os cidadãos, o Poder Judiciário, a Administração Pública e a sociedade em geral, além da redução dos custos”.

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Palestra – Volnys Bernal


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2015

O funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados
Tema foi tratado pelos registradores de imóveis Flauzilino Araújo dos Santos e Ivan Jacopetti do Lago

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, destacou os avanços trazidos pelo Provimento CNJ nº 47, que dispõe das diretrizes gerais para implementação do registro eletrônico de imóveis no país. Ele salientou também que, a contar do dia 18 de junho de 2015 – data da publicação do normativo – os registradores imobiliários têm 360 dias para que estejam agrupados em centrais estaduais, regulamentadas pelas respectivas Corregedorias.

O segundo palestrante do painel, o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, apresentou três modelos de prestação de serviços eletrônicos pelo Registro de Imóveis no Direito Comparado: atomizado, centralizado e o molecularizado, expondo as experiências de vários países. De acordo com Jacopetti, há uma tendência mundial na criação de mecanismos eletrônicos de prestação de informações pelos registros imobiliários, ou de interconexão destes com entes produtores de títulos inscritíveis. “Existem iniciativas com este intuito em realidades tão díspares quanto a dos países da Europa Ocidental, como também Paquistão, Índia, Bangladesh”, afirmou. O mediador convidado foi o registrador de imóveis Luc Ribeiro. 

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Palestra – Flauzilino Araújo dos Santos

Palestra – Ivan Jacopetti do Lago


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2015

Gestão documental e preservação de documentos eletrônicos em documentos confiáveis
Thiago de Oliveira Vieira e Nataly Cruz demonstram como ferramentas da arquivologia podem contribuir para a atividade notarial e registral

Dois especialistas em na gestão documental, Thiago de Oliveira Vieira e Nataly Cruz, demonstraram aos participantes do 1º Seminário Nacional Elvino Silva Filho como a gestão documental pode ser útil para os notários e registradores. A registradora de imóveis Paola Macedo mediou o painel. Membro da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Sonoros do Conselho Nacional de Arquivos, o Conarq, Thiago Vieira explorou os conceitos da Arquivologia e a terminologia utilizada pelo Conselho. Ele afirmou que, no Brasil, os arquivos são tratados de forma periférica e, nesse contexto, a participação em um seminário nacional sobre o registro eletrônico de imóveis torna-se muito importante. “Todas as instituições, públicas ou privadas, devem trabalhar com a gestão de documentos. Isso é fundamental, pois gera economia, eficácia e eficiência. Para os cartórios, é um instrumento fundamental para organização, preservação e recuperação da documentação produzida”, afirmou.

Nataly Cruz explicou que o registro eletrônico já está presente na rotina dos cartórios, que as serventias já recebem documentos eletrônicos e, portanto, a gestão eletrônica dos  processo é alvo de muitas dúvidas. “A gestão documental possui instrumentos que podem apoiar os processos e ajudar a implementar o registro eletrônico de forma mais organizada. Hoje temos duas ferramentas importantes – o plano de classificação e a tabela de temporalidade – que podem ser úteis aos grandes e pequenos cartórios”, afirma. 

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Palestra – Thiago Vieira

Palestra – Nataly Cruz

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2015

Gestão de processos para a racionalização do Registro Imobiliário
A engenheira em mecatrônica, Adriana Unger, e a registradora de imóveis, Mari Carraro, destacaram a importância de incorporar a gestão nos cartórios

Os trabalhos da manhã de sábado (12/9) foram mediados pela registradora de imóveis Adriana Marangoni. A engenheira em mecatrônica, Adriana Unger, e a registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Mari Lúcia Carraro foram convidadas para apresentarem o tema “Gestão de processos para a racionalização do Registro Imobiliário”, dentro da programação do Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’. Adriana Unger dividiu sua explanação nos seguintes eixos: Tecnologia como ferramenta para o exercício do Registro Imobiliário (limitações, vantagens e desvantagens); O que é a gestão de processos (como funciona e suas aplicações); Modelagem dos processos do Registro de Imóveis (detalhamento das atividades, dos serviços, dos setores e problemas); Papel dos sistemas de gestão para apoiar os processos de trabalhos; Perspectivas interna e externa do Registro de Imóveis ; Os desafios que se apresentam com a extinção do balcão de atendimento; A gestão do atendimento eletrônico.

Mari Lúcia Carraro mostrou a experiência vivida em sua serventia, que incorporou a gestão de processo com grande êxito. Em sua opinião, além da iniciativa do registrador, é indispensável que ele próprio seja também um gestor dos processos. Para tanto, é importante conhecer a teoria e saber executar todas as ações que são projetadas; conhecer toda a estrutura da serventia; ser capaz comunicar bem e de relacionar-se; delegar funções; identificar as prioridades do trabalho e, identificar a pessoa certa para o processo. “O bom gestor é aquele que também sabe criar regras e padrões de procedimentos, antever os resultados, ser inquieto e criativo”, disse.

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Palestra – Adriana Unger

Palestra – Mari Lúcia Carraro


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2015

O impacto das novas tecnologias nas atividades registrais
Painel teve a participação da registradora de imóveis portuguesa Madalena Teixeira e do membro da ICP-Brasil Manuel Matos

A integrante do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notarial, de Portugal, Madalena Teixeira, trouxe a experiência do seu país para o Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’, que discutiu o desenvolvimento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. A conferência tratou do novo paradigma do registro eletrônico de imóveis, com foco na mudança do suporte em papel para o eletrônico. Portugal já possui dez anos de experiência no assunto e a registradora disse que não houve um período de convivência entre os dois meios. “Tivemos um choque tecnológico com a migração completa e imediata para o registro eletrônico”, relatou.

Manuel Matos, por sua vez, salientou que o sistema do registro eletrônico de imóveis, apesar de ser visto como uma novidade, também é passageiro, pois a evolução é constante e inevitável. “Isso faz parte da nossa história, está ligado à vontade do homem em seguir evoluindo”. Em sua opinião, compete àqueles que militam na atividade registral imobiliária, independentemente dos instrumentos que a facilitam, direcionar as mudanças para o bem para o mal. “Isso vale também para o registro eletrônico. Esperamos que as mudanças ocorram para o bem, ou seja, para o bem da segurança jurídica nas relações que envolvem os negócios imobiliários”, ressaltou. O mediador da mesa foi o registrador de imóveis Rafael Gruber.

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Em 15.09.2015

“Publicidade registral X Proteção à intimidade” encerrou a programação de palestras
O registrador de imóveis Fábio Ribeiro dos Santos e o desembargador do TJSP Luis Paulo Aliende Ribeiro participaram do painel

Na manhã de sábado, dia 12/9, o registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP, Fábio Ribeiro dos Santos, contou uma experiência pessoal na compra de um imóvel, com a intenção de mostrar como se dá a questão da privacidade registral. “Eram apartamento e vaga, então, duas matrículas. No contrato de compromisso de compra e venda, havia apenas a do apartamento. Fomos a um cartório em São Paulo, que disponibilizava a visualização da matrícula na internet. Com o CPF da mulher que estava me vendendo, encontramos cinco atos de registro e três matrículas. Uma delas era a da vaga. Ela ficou surpresa e pensou que eu tive aquele acesso, porque trabalhava em cartório. E eu, todo orgulhoso, respondi que aquilo estava disponível para qualquer pessoa, que o serviço era automatizado”.

Convidado para o painel, o desembargador do TJSP Luis Paulo Aliende Ribeiro também defendeu que a proteção de dados pessoais é direito fundamental e como tal deve ter um tratamento amplo, principalmente no que tange aos registros públicos. “Desde 2005, quando discutimos esse mesmo tema, a obtenção da informação e de dados de cada uma das pessoas é algo que tem valor econômico. Há 10 anos, coloquei que os dados possuem valor econômico e é inquestionável o interesse do mercado em usar e trabalhar com tais dados, assim como a sua livre circulação”. Para mediar a mesa, foi convidado o registrador de imóveis Sergio Abi-Sáber Pedrosa.

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Palestra – Fábio Ribeiro dos Santos



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 15.09.2015

CSM/SP: Inventário extrajudicial. Cônjuge sobrevivente – ascendentes – concorrência.
CSM/SP: Inventário extrajudicial. Cônjuge sobrevivente – ascendentes – concorrência.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0002567-61.2014.8.26.0083, onde se decidiu que o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes em qualquer regime de bens, sejam eles comuns ou particulares, O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta em face de sentença de procedência de dúvida, que negou o registro de escritura pública de inventário extrajudicial, por meio da qual se adjudicou imóvel à única ascendente. O Oficial Registrador sustentou, em síntese, que a recusa se deu em virtude do fato de que a falecida era casada e, portanto, o cônjuge sobrevivente concorre com a ascendente, independentemente do regime de bens adotado e de o bem ser comum ou particular. A recorrente, por sua vez, alegou que o regime de bens adotado era o da comunhão parcial e que o bem foi adquirido, pela falecida, anteriormente ao casamento. Desta forma, tratando-se de bem particular, a recorrente defendeu que este não se comunicou ao cônjuge sobrevivente, não sendo ele nem meeiro nem herdeiro.

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Íntegra da decisão
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Retificação de registro. Aumento de área – limite – divergência.
Questão esclarece dúvida acerca do limite para aumento de área nos casos de retificação das dimensões do imóvel.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do limite para aumento de área nos casos de retificação das dimensões do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: Nos casos de retificação da dimensão do imóvel, qual o limite para o aumento de área? Deve ser observado o art. 500 do Código Civil?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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