BE4519

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BE4519 - ANO XIV - São Paulo, 04 de Fevereiro de 2016 - ISSN1677-4388

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Inscrições para o curso de Especialização em Direito Registral, Notarial e IMOBILIÁRIO encerram-se em 9 de março
Vinte doutores, mestres e especialistas compõem o corpo docente do curso inédito, oferecido pela Unisc e pelo IRIB

Uma das metas da atual gestão, IRIB DE TODOS, está no campo educacional e consiste em “orientar os programas dos cursos de pós-graduação voltados para a área registral e incentivar a criação de novos cursos em todo o país”.  Em junho de 2015, o Instituto firmou uma parceria inédita com a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), que resultou na Especialização em Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

Para compor o corpo docente, as instituições parceiras convidaram renomados professores nas disciplinas relacionadas com a atividade notarial e de registro. Ao todo são 20 doutores, mestres e especialistas, sendo muitos deles registradores imobiliários e tabeliães, com currículo acadêmico e obras publicadas. As disciplinas foram distribuídas em quatro módulos: Questões de Direito Civil Contemporâneo (130 horas); Questões Institucionais das Atividades Notarial e Registral (30); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais de Direito da Função Notarial (60); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais do Direito Registral Imobiliário (60); Questões Urbanísticas, Agrárias e Ambientais relacionadas às atividades Notariais e de Registros Públicos (90).

Descontos para associados – Associados ao IRIB têm o beneficio de 10% de desconto. Também é concedido o mesmo desconto ao cartório que deseja financiar ou pagar o curso para mais de três funcionários. Será concedido 15% de abatimento no valor total do curso o cartório que financiar ou pagar à vista o curso pra pelo menos um funcionário.  Estão disponíveis no site da Unisc, onde os interessados podem efetuar suas matrículas.

Matrículas e informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.02.2016

Portal do IRIB disponibiliza todas as apresentações dos encontros regionais e nacionais desde 2011
Internautas podem acessar e fazer download das palestras pesquisando pelo nome do palestrante

Há 41 anos, o IRIB tem promovido encontros regionais e nacionais em todos os estados brasileiros. Desde 2011, o Instituto passou a dar publicidade a todas as apresentações de Power Point utilizadas pelos palestrantes, no intuito de atender a necessidade do congressista, que solicita os trabalhos como fonte de pesquisa em sua rotina diária.

Com a reformulação do portal do IRIB, a “Central de palestras” ficou mais didática. A novidade é que agora o sistema permite ao usuário buscar todas as apresentações de determinada pessoa. Caso o internauta deseje encontrar os trabalhos de ‘Eduardo Augusto’, por exemplo, é suficiente preencher o campo de busca, que o sistema irá exibir todas suas palestras, a partir de 2011.

O usuário pode, ainda, fazer buscas pelo tema da programação ou pelo nome evento. Outra questão que merece destaque é que o sistema permite, além da visualização da palestra, o download em formato PDF. A apresentação é cadastrada no site assim que o palestrante inicia a apresentação. Assim, os congressistas presentes nos encontros podem acompanhar pelas plataformas móveis.

Central de palestras

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.02.2016

O Registro de Imóveis como instrumento de proteção socioambiental
A autora do artigo é Ingrid Noetzold de Almeida, advogada, pós-graduada em Direito Tributário e em Direito Notarial e Registral

Resumo: O presente estudo consiste inicialmente na análise dos princípios constitucionais relacionados ao meio ambiente em especial do princípio da natureza pública da proteção ambiental da informação e do poluidor. Após centra-se na análise do sistema registral imobiliário brasileiro e de seus institutos com o exame da possibilidade de informações ambientais e fatos relacionados ao meio ambiente não previstos em lei constarem em tais assentos proporcionando uma maior publicidade e segurança jurídica a respeito de tais informações ou fatos. Por fim passa-se à verificação de interação desses sistemas jurídicos princípios constitucionais e sistema registral brasileiro como forma de potencializar o bem jurídico por ambos tutelados. A metodologia do trabalho terá cunho transdisciplinar iniciando no direito constitucional passando pelo direito registral culminando pela interação dos institutos.

A função registral e a segurança jurídica

O Registro de Imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Quanto mais seguras (e completas) as informações contidas no fólio real, mais se possibilitará o conhecimento sobre o bem, e de todos os seus contornos e características. Nesse sentido, contribui sobremaneira o Registro de Imóveis com o próprio desenvolvimento da sociedade, diminuindo o custo das transações e os riscos de eventuais litígios.

Muito bem enfrenta o tema Francisco de Assis Palácios Criado (p. 124), Registrador Imobiliário na Espanha, ao dizer que “hoje, mais do que nunca o tráfego imobiliário necessita de um pressuposto: CERTEZA. Pois a incerteza e a desordem produzem a falta de progresso em qualquer país”.

Veja o artigo completo

 

Fonte: Âmbito Jurídico
Em 04.02.2016

CSM/SP: Compra e venda. Fração ideal. Diversos adquirentes. Empreendimento imobiliário – caracterização. Incorporação imobiliária – registro prévio.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de terreno onde existem vários adquirentes, sendo um deles uma construtora, sem a existência de vínculo ou objetivo comum entre os compradores, sob pena de caracterização de empreendimento imobiliário camuflado

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000021-81.2013.8.26.0577, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal de terreno onde existem sessenta e dois adquirentes, sendo um deles uma construtora, sem a existência de vínculo ou objetivo comum entre os compradores sob pena de caracterização de empreendimento imobiliário camuflado e de violação da Lei nº 4.591/64, sendo necessário o prévio registro da incorporação imobiliária. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face da r. sentença que indeferiu o registro da referida escritura pública, onde a recorrente adquiriu a fração ideal de 3/68 avos do imóvel, sendo que, na mesma escritura, participaram outras 59 pessoas que adquiriram, cada uma, a fração de 1/68 avos do imóvel, além de outras duas pessoas, que adquiriram 3/68 avos cada. Em suas razões, a recorrente alegou que restou comprovada a inexistência de burla à Lei nº 4.591/64, notadamente por se tratar a hipótese de instituição de condomínio e aduziu que o item 171 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo não se aplica ao caso, uma vez que, esta entrou em vigor posteriormente à recusa do Oficial Registrador.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Instrumento Particular de Opção de Compra e outras avenças – averbação.
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de Instrumento Particular de Opção de Compra e outras avenças na matrícula do imóvel.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de Instrumento Particular de Opção de Compra e outras avenças na matrícula do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível a averbação de um Instrumento Particular de Opção de Compra e outras avenças na matrícula do imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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