BE4524

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BE4524 - ANO XIV - São Paulo, 25 de Fevereiro de 2016 - ISSN1677-4388

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35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis será em abril
O evento será realizado na cidade de Goiânia/GO, de 28 a 30. Garanta a sua hospedagem no Hotel Mercure da capital

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil já deu início aos preparativos para 35º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis. Neste ano, congressistas da classe notarial e registral de todo o país irão se reunir no Centro-Oeste. A cidade de Goiânia, em Goiás, foi escolhida para receber o evento, no período de 28 a 30 de abril. O evento contará com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e do Colégio Registral de Goiás.

As inscrições para o 35º Encontro serão abertas na próxima semana, por meio do site do Instituto. A programação do evento está em fase de definição e deverá abordar temas como o registro eletrônico de imóveis, usucapião extrajudicial, regularização fundiária, princípio da concentração da matricula e georreferenciamento.

O IRIB negociou tarifas especiais no Hotel Mercure Goiânia, que sediará o Encontro Regional. O hotel está a apenas 8 km do Aeroporto Internacional Santa Genoveva, além do fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade. As vagas dos apartamentos estão sujeitas à disponibilidade. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva.

Tarifas especiais de hospedagem
 

Tipo de Apartamento Individual Duplo ISS
Superior R$219,00 R$249,00 5%
Luxo R$ 245,00 R$ 269,00 5%


Saiba mais sobre a hospedagem

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.02.2016

Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário acolhe o Chile
A próxima edição do evento será sediada no Brasil, em Florianópolis/SC, na última semana de novembro

Representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Centro de Estudos Notariais e Registrais de Coimbra (CeNoR), do Colégio de Registradores da Espanha e da Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral (Corpme) reuniram-se, no dia 24/2, em Dubai, para formalizar a entrada do Chile para o grupo integrado por Portugal, Brasil e Espanha, que promovem, em conjunto, o Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário.

Pelo IRIB, participaram o presidente João Pedro Lamana Paiva e o membro nato do Conselho Deliberativo Sérgio Jacomino. Também estavam presentes Madalena Teixeira (CENoR), Fernando Méndez González (Colégio de Registradores da Espanha) e Luís Maldonado (Corpme). Na oportunidade, os países membros oficializaram o convite ao Chile, que havia sido feito em dezembro de 2015, na última edição do Seminário, em Madri, na Espanha.

A parceria entre Portugal e Brasil existe desde 2006, quando foi promovido o I Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, na cidade de Porto Alegre/RS. A Espanha passou a fazer parte do grupo em 2011, na 6ª edição do evento, na Ilha da Madeira, Portugal.

O XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário está previsto para a última semana de novembro, em Florianópolis, Santa Catarina. Notários e registradores irão se reunir para discutir assuntos de interesse para os quatro países. Em 2017, o Chile sediará o encontro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.02.2016

CGJ/SP: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – aditivo. Escritura pública – impossibilidade.
Não é possível a averbação de aditivo de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária por meio de escritura pública de confissão, assunção e composição de dívida.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), julgou o Recurso nº 2016/00012453 (Parecer nº 28/2016-E), onde se decidiu não ser possível a averbação de aditivo de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária por meio de escritura pública de confissão, assunção e composição de dívida. O parecer, de autoria de Swarai Cervone de Oliveira, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, foi aprovado pelo Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça.

O caso trata de recurso interposto contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e manteve o óbice à averbação de escritura pública de confissão, assunção e composição de dívida. Em suas razões, o recorrente sustentou que a escritura pública apresentada para registro foi o único meio encontrado para a renegociação da dívida representada pela cédula rural registrada e que se a escritura pública não fosse cabível, o Notário deveria ter se negado a lavrá-la. Argumentou, também, que o art. 12 do Decreto-lei nº 167/67 não pode ser interpretado de modo literal e que o próprio credor está de acordo com a modificação das condições inicialmente pactuadas.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Propriedade fiduciária. Parte certa e específica.
Questão esclarece dúvida acerca da possibilidade de se constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica de um imóvel.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de se constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica de um imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta:  É possível constituir propriedade fiduciária sobre porção certa e específica, e que obedeça a fração mínima de parcelamento, localizada dentro de um quinhão maior, sem necessidade de prévia matrícula para a área em alienação? 

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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