BE4534

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BE4534 - ANO XIV - São Paulo, 31 de Março de 2016 - ISSN1677-4388

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Workshop para implantação do registro eletrônico acontece amanhã, 1º/4
Interessados podem se inscrever na secretaria do evento, que será realizado no hotel Meliá Paulista, em São Paulo, capital

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com o apoio da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), promove amanhã, 1º de abril, o “Workshop para implantação do registro eletrônico”, em São Paulo, capital. O evento irá reunir a classe registral imobiliária, empresas fornecedoras de sistemas para os cartórios de Registro de Imóveis e prestadores de serviços de manutenção em equipamentos de informática.

As inscrições pelo site do IRIB estão encerradas, porém, interessados em participar podem se inscrever amanhã, na secretaria do evento – hotel Meliá Paulista. A programação do Workshop traz uma apresentação das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados (ARISP, CORI-MG e Anoreg-DF), palestra com o tema “Registro eletrônico de imóveis (Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad – registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP), e os seguintes painéis: “Propostas de atendimento aos cartórios de Registro de Imóveis (Desenvolvedores de sistemas)” e “Apresentação de produtos e serviços diferenciados para cartórios - linhas de financiamento e cartão de crédito Cielo” (Bradesco).

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, explica que o Workshop é de extrema importância para o avanço do registro eletrônico. “Conforme decisão do Provimento nº 47/2015, a partir de 30 de junho de 2016, os cartórios de todo o país deverão estar integrados, oferecendo aos seus usuários serviços on-line, como localizar e solicitar certidões. Para isso, precisamos conversar e analisar, conjuntamente, a situação atual. Nesse sentido, esperamos colegas de todos os estados, para que tenhamos um proveitoso dia de trabalhos”, disse.

Informações
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.03.2016

Georreferenciamento e Sigef estão na programação do 35º Encontro Regional
O IRIB convidou o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, para tratar sobre os assuntos

De 28 a 30 de abril, o IRIB irá promover o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Goiânia/GO, com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e do Colégio Registral do Estado de Goiás. As inscrições estão abertas no portal www.irib.org.br, com descontos especiais para associados às instituições.

Painéis com temas importantes para classe registral imobiliária e palestrantes especialistas nos assuntos estão na programação, que já foi divulgada. O painel “Georreferenciamento e Sigef”, por exemplo, será apresentado, na tarde do dia 29/4, pelo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, que nos adianta resumo de sua palestra. Confira abaixo.

O georreferenciamento de imóveis rurais foi instituído pela Lei nº 10.267/2001, que alterou dispositivos da Lei nº 6.015/1973 (registros públicos). O Decreto nº 4.449/2002 regulamenta esses dispositivos, prevendo os prazos para sua exigência e incumbindo ao Incra efetuar a Certificação do Georreferenciamento, que é nada mais que "validar" o trabalho apresentado, conferindo um certificado de que o polígono apresentado (coordenadas georreferenciadas) não se sobrepõe, na data de sua apresentação, a nenhum outro imóvel georreferenciado que esteja na base de dados do Incra, e que o memorial descritivo atende às especificações técnicas das normas do próprio Incra. Neste caso, a atual 3º Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR).

Importante salientar que a Certificação só é exigida pelo registrador de imóveis quando o proprietário for efetuar alguma movimentação na matrícula (vender, desmembrar, fazer inventário etc). O proprietário não está obrigado a georreferenciar sua propriedade caso não vá fazer nenhuma movimentação. Atualmente, vige a exigência para certificação de georreferenciamento de imóveis com área acima de 250 ha, passando a ser 100 hectares e acima a partir de 20/11/2016.


A partir de 25 de novembro de 2013, a certificação do georreferenciamento é realizada de forma automatizada através do Sigef - Sistema de Gestão Fundiária. De modo geral, o proprietário do imóvel contrata um técnico habilitado e credenciado junto ao Incra para certificar no Siged, que efetua o levantamento a campo, elabora uma planilha de coordenadas conforme modelo próprio e encaminha, via internet, esses dados ao Sistema, que analisa os dados.Caso não haja inconsistências ou sobreposição a outro imóvel, a Certificação é emitida automaticamente e já pode ser encaminhada ao cartório para registro.

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Informações e inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.03.2016

Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral
Matrículas abertas para nova turma até o dia 30/4. As aulas estão previstas para começarem em 11 de maio

O Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB) e a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) possuem convênio para a realização do Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade de Educação a Distância (EaD). As matriculas para a próxima turma podem ser feitas até o dia 30 de abril, no site www.ead.unisc.br. As aulas terão início em 11 de maio.

Associados ao IRIB têm o beneficio de 10% de desconto. Também é concedido o mesmo desconto ao cartório que deseja financiar ou pagar o curso para mais de três funcionários. Será concedido 15% de abatimento no valor total do curso o cartório que financiar ou pagar à vista o curso pra pelo menos um funcionário.

Podem participar do curso oficiais de registros públicos, tabeliães e prepostos graduados em Direito, advogados, administradores de empresas, economistas, arquitetos, engenheiros e outros profissionais com curso superior.

O objetivo do curso é conhecer, compreender e refletir sobre todos os aspectos jurídicos ligados ao Direito Imobiliário, Notarial e Registral. Com enfoque no Direito Material, a Especialização abordará questões institucionais, conceituais, principiológicas e instrumentais das atividades notarial e registral, assim como questões urbanísticas, agrárias e ambientais relacionadas às atividades notariais e de registros públicos. As atividades, divididas em cinco módulos, durarão aproximadamente quatro semestres, incluindo o período de elaboração e apresentação do trabalho de conclusão, totalizando 370 horas.

As aulas ocorrerão 100% a distância pela internet na Sala Virtual e o estudante poderá acessar nos horários e nos locais de sua preferência. A coordenação do curso está a cargo dos professores Jorge Renato dos Reis e Luiz Egon Richter, ambos da Unisc.

Matriculas e informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Unisc
Em 31.03.2016

TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública.
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil.

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068144757, onde se decidiu que, estando o imóvel registrado em nome de empresa com falência encerrada em 2005 e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário que, para o registro dos formais de partilha e transmissão do imóvel aos herdeiros, o distrato social seja formalizado por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil, uma vez que o registro de tal distrato na Junta Comercial não lhe confere eficácia de instrumento público. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso apresentado, a recorrente pretende, em síntese, autorização para averbar o distrato social da empresa e, desta forma, registrar os formais de partilha dos ex-sócios. Ao qualificar o título, a Oficiala Registradora entendeu ser necessária a formalização, por escritura pública, do referido distrato social. Em suas razões, a recorrente argumentou que o distrato social realizado perante a Junta Comercial é documento público, uma vez que foi expedido por órgão governamental diretamente ligado à Administração Direta.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Patrimônio de afetação – imóvel gravado com hipoteca.
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de patrimônio de afetação em empreendimento gravado com hipoteca.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de patrimônio de afetação em empreendimento gravado com hipoteca. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível o registro de Patrimônio de Afetação em um empreendimento gravado com hipoteca? Se positivo, como proceder quando uma unidade deste empreendimento já foi vendida e já teve sua matrícula aberta?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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