BE4537

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BE4537 - ANO XIV - São Paulo, 12 de Abril de 2016 - ISSN1677-4388

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Usucapião extrajudicial é tema do 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Para apresentar o tema, o IRIB convidou o registrador de imóveis em Jundiaí/SP e coordenador editorial da RDI, Leonardo Brandelli

Goiânia, capital de Goiás, sedia neste mês, de 28 a 30, o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Interessados – registradores de imóveis, funcionários de cartórios, advogados, estudantes, entre outros –, podem se inscrever no portal do IRIB (www.irib.org.br), até o dia 22 de abril. Associados ao Instituto, à Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e ao Colégio Registral do Estado de Goiás contam com tarifas especiais.

Usucapião extrajudicial está na programação. O registrador de imóveis e coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Leonardo Brandelli, foi convidado para apresentar o tema. “Vamos analisar hipóteses em que é possível a utilização da usucapião extrajudicial prevista pelo novo CPC. Qual bem e quais direitos estão sujeitos à usucapião extrajudicial? Quais as espécies de prescrição aquisitiva podem ser reconhecidas extrajudicialmente? Qual o procedimento da usucapião extrajudicial? Estas e outras importantes questões serão abordadas na palestra, tentando encontrar respostas sob as óticas notarial e registral”, adianta. O vice-presidente do IRIB, Francisco Ventura de Toledo, e o presidente do CORI-GO, Igor França Guedes, também participarão da mesa.

Hospedagem - Interessados também já podem garantir a vaga no hotel que sediará o evento – Mercure, onde foram negociadas tarifas especiais especialmente para o Encontro Regional. O hotel está a apenas 8 km do Aeroporto Internacional Santa Genoveva. As vagas dos apartamentos estão sujeitas à disponibilidade. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva.

Informações e inscrições

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.04.2016

IRIB está preocupado em viabilizar o registro eletrônico nas pequenas serventias de Registro Imobiliário
Foi desenvolvido protótipo de sistema para suprir as necessidades básicas das pequenas serventias de Registro de Imóveis, no que se refere ao registro eletrônico

Preocupado com a informatização dos pequenos cartórios do Brasil, o IRIB, por meio de seu presidente, João Pedro Lamana Paiva, e do vice-presidente do Instituto para o Estado de Permambuco, Valdecy Gusmão, propôs à Sulporte Informática, representada por seu diretor, Eduardo Kreibich, o desafio de desenvolver um protótipo de sistema para suprir as necessidades básicas das pequenas serventias de Registro de Imóveis, no que se refere ao registro eletrônico. A empresa apresentou o sistema no Workshop sobre registro eletrônico, que aconteceu no dia 1º de abril, em São Paulo.

Dessa forma, foi apresentada, por Eduardo Kreibich, uma solução de simples interface. O sistema foi desenvolvido com intuito de prover acesso ao registro eletrônico. A sistemática utilizada está baseada na documentação disponibilizada pelas Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados criadas em decorrência do Provimento nº 47/2005 do CNJ, que são as da Arisp, do CORI-MG e da Anoreg-DF. O sistema é de fácil adaptação a qualquer uma dessas centrais já existentes e às que vierem a ser criadas.

O sistema contempla as seguintes operações:

* Cadastro de Indicador Real (Livro 4);
* Cadastro de Indicador Pessoal (Livro 5);
* Indexação do Indicador Real com o número da matrícula;
* Indexação da matrícula com atos praticados;
* Importação dos arquivos XML, disponibilizados pela Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados a que o Registro de Imóveis esteja vinculado (Arisp, CORI-MG, Anoreg-DF);
* Pesquisa de indisponibilidade, através da importação de arquivos XML;
* Pesquisa de Penhora Online, através da importação de arquivos XML;
* Notificação de pedidos de certidão, através da importação de arquivos XML;
* Notificação de Registro Eletrônico;

“Em um primeiro momento, o sistema não irá realizar a comunicação via webservice (comunicação automática entre o sistema e a central). A serventia deverá logar no portal da central e realizar o download dos arquivos XML disponibilizados. A partir da importação desse XML para o sistema, será possível realizar as consultas no banco de dados local. O desafio é muito grande, mas perfeitamente tangível e realizável dentro do prazo ”, garante Eduardo Kreibich.

Mais detalhes da ferramenta apresentada podem ser obtidos por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected].


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.04.2016

X Encontro Notarial e Registral em Canela/RS
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participará do painel "O Direito Material e a usucapião extrajudicial"

O Colégio Notarial do Brasil e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul irão promover, nos dias 15 e 16 de abril, na cidade de Canelas/RS, o X Encontro Notarial e Registral. O formulário das inscrições está disponível no portal das instituições organizadoras. Após o preenchimento, deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] ou [email protected].

O presidente do IRIB e titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, irá participar do painel “O Direito Material e a usucapião extrajudicial”, que será coordenado pela conselheira fiscal do Colégio Registral Adelle Ribeiro Coelho Sandri. O procurador de Justiça do Ministério Público – RS Armando Antônio Lotti; um advogado indicado pela OAB-RS; e o tabelião de Camaquã/RS Ney Paulo Silveira de Azambuja também participarão da mesa.

A programação do evento traz, entre outros, os seguintes temas: "Imagem + atuação de notários e registradores = identidade corporativa”, “Mediação nos serviços notariais e registrais”, “Redesim – Integração dos RCPJ com a Receita Federal”, “Ética Notarial e Registral”, “Ordenamento da estrutura fundiária e a atuação do notário e do registrador", “Estatuto da Pessoa com Deficiência” e “As alterações do novo CPC na atividade do Tabelionato de Protestos”. Os congressistas contarão, ainda, com uma sessão de perguntas e respostas, ao final do evento.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.04.2016

CSM/SP: Penhor mercantil – competência registrária. Veículos automotores. Revendedora autorizada – atividade empresarial.
Penhor mercantil de veículos automotores que compõe estoque de revendedora autorizada deve ser registrado no Registro de Imóveis, pois trata-se de dívida resultante da própria atividade empresarial.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0017222-73.2013.8.26.0309, onde se determinou o registro, no Registro Imobiliário, de instrumento particular de constituição de penhor mercantil de veículos automotores que constituem o estoque de revenda autorizada, uma vez que, trata-se de dívida resultante da própria atividade empresarial. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi, por maioria de votos, julgado provido.

O caso trata de recurso interposto contra a r. decisão que manteve a recusa do Oficial Registrador de registrar instrumento particular de constituição de penhor mercantil, sob o fundamento de que a garantia recairia sobre veículos e teria que ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o disposto no art. 1.462 do Código Civil. Em suas razões, a apelante argumentou, em síntese, que apesar de recair sobre veículos, o penhor é, na verdade, mercantil, sendo regido pelo art. 1.447 do Código Civil.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Convenção de Condomínio. Matrícula – unidade autônoma – averbação.
Questão esclarece dúvida acerca da averbação do registro da Convenção de Condomínio nas matrículas das unidades autônomas.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação do registro da Convenção de Condomínio nas matrículas das unidades autônomas. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Sendo averbada a construção e registrada a instituição de condomínio, é obrigatório o ato de averbação do registro da Convenção de Condomínio nas matrículas das unidades autônomas?

Veja a resposta


 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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