BE4550

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BE4550 - ANO XIV - São Paulo, 31 de Maio de 2016 - ISSN1677-4388

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Secretário da Receita Federal recebe registradores para esclarecimentos sobre o Sinter
Jorge Rachid recebeu o presidente do IRIB e outras lideranças da classe registral imobiliária e de títulos e documentos, em reunião realizada em Brasília/DF

Com o objetivo de esclarecer questões acerca do decreto presidencial que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Antônio Deher Rachid, recebeu representantes da classe registral e de títulos e documentos, em Brasília/DF, no dia 25 de maio.

Jorge Rachid fez questão de participar da reunião, com o objetivo de tranqüilizar e esclarecer dúvidas dos registradores imobiliários. “Garantimos que o Registro de Imóveis terá o seu espaço e atividade preservados. Os dados registrais continuarão sob a responsabilidade e a guarda dos registradores, e somente serão usados pelos órgãos públicos autorizados, visando uma melhor gestão pública”, disse, ao explicar informações veiculadas na imprensa. Ressaltou, ainda, que todas as dúvidas recebidas pelo email [email protected] serão prontamente respondidas.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, destacou que o Sinter está gerando muitos questionamentos, principalmente com a publicação de matérias jornalísticas, as quais alardeiam que será implantado o “registro único de imóveis” no país. Diante disso, Jorge Rachid reafirmou que o Sinter não está sendo desenvolvido com essa finalidade, tanto que a classe registral imobiliária foi ouvida e colaborou em todas as fases de desenvolvimento do projeto, que culminou com a publicação do Decreto nº 8.746/2016.

“Esse é um projeto em que todos saem ganhando, não apenas o poder público. Acreditamos que haverá, inclusive, um aumento significativo dos atos registrais, pois um grande volume de imóveis sairá da informalidade. Podem ficar tranquilos, o Sinter não significa a unificação dos dados. A Receita sempre trabalhou dentro dos limites da lei e o sistema vem para facilitar a vida do contribuinte e também a dos registradores, com mecanismos que serão menos custosos para todas as partes”. Rachid ressaltou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça participou e foi informado de todas as etapas do projeto, inclusive da redação final do decreto, publicado no dia 11 de maio.

Pela Receita Federal, participaram também Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal; Daniel Belmiro Fontes, coordenador-geral de Gestão de Cadastros; e Luis Orlando Rotelli Rezende; gerente do projeto Sinter. Além do presidente do IRIB, estiveram presentes Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, secretário-geral do Instituto; Luiz Gustavo Leão, vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal e diretor de Registro de Imóveis da Anoreg-BR; Francisco José Rezende dos Santos, vice-presidente para o Estado de Minas Gerais e presidente do CORI-MG; o registrador de imóveis em Vera Cruz/RS, Julio Weschenfelder; Valdecy Gusmão Junior, vice-presidente para o Estado de Pernambuco; Paulo Leierer, assessor da presidência da ARISP; e João Nalini, assessor jurídico da ARISP. Também compareceram representantes do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil - IRTDPJ Brasil

Apresentação IRIB – Frederico Assad

Apresentação RFB – Luís Orlando


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.05.2016

Quais serão os próximos passos do projeto Sinter?
Edição de manual técnico e realização de workshop estão entre as atividades programadas

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, também salientou a importância da parceria com a classe registral, iniciada em 2013, em todos os momentos do projeto Sinter. “Vivemos agora um novo momento, um momento colaborativo, no qual continua sendo importantíssima a contribuição dos registradores imobiliários, principalmente na elaboração do manual técnico, participando dos grupos temáticos que serão constituídos”, disse.

Segundo Carlos Occaso, o Sinter vai trazer benefícios tais como a extinção da Declaração de Informações Imobiliárias (DOI); a redução de custos operacionais para o Registro de Imóveis e diversos órgãos do Poder Público; e o fortalecimento da função registral. Entre os próximos passos, estão a edição de um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vai estabelecer as diretrizes gerais do Sinter; a edição do manual técnico e  a realização de um workshop nos dias 15 e 16 de junho, em Brasília, com a presença e participação dos registradores.

Por sua vez, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, frisou que os registradores imobiliários brasileiros estão prontos para colaborar. Ele fez uma breve explanação das últimas medidas tomadas visando ao registro eletrônico de imóveis, destacando a criação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Lamana Paiva detalhou os esforços do IRIB, das associações e dos colégios registrais estaduais para que as informações do Registro de Imóveis possam ser interligadas nacionalmente, obedecendo a padrões únicos, estabelecidos pelo Comitê Gestor da Coordenacão Nacional.

Na oportunidade, o presidente do IRIB fez, ainda, dois importantes pleitos à Receita Federal. O primeiro é de que, na composição dos grupos temáticos que vão elaborar o Manual Técnico do Sinter, seja garantida a presença de membros do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos. O atendimento dessa demanda vai garantir um melhor alinhamento das ações entre o Sinter e o trabalho da Coordenação Nacional. Pelo decreto, a prerrogativa de indicação dos integrantes do grupo com representantes dos Registros Públicos é do Conselho Nacional de Justiça.

Outra solicitação feita por João Pedro Lamana Paiva é de que os registradores de todo o Brasil tenham acesso, sem custo e mediante senha, ao sistema de busca de CPF e CNPJ por nome, sobrenome e prenome. Essa medida, sem a exigência da inserção da data de nascimento (como ocorre hoje), vai garantir a exatidão dos dados que já são enviados à Receita pelos cartórios de Registro de Imóveis de todo o país.

Galeria de fotos

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.05.2016

Integrantes do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais Eletrônicas reúnem-se em Brasília
Na terceira reunião, os presentes discutiram sobre as ações já executadas, entre elas, o portal de integração das Centrais, que será lançado em breve

Em menos de um mês, o Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados já se reuniu três vezes para discutir questões importantes sobre a viabilização do registro eletrônico de imóveis em todo o país. O último encontro foi promovido em Brasília, na última quarta-feira (25/5), na sede da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Na oportunidade, os presentes discutiram e avaliaram as ações já executadas, tais como E-Protocolo; interoperabilidade entre as Centrais – levantamento padrão, dificuldades para sua implantação e proposta de cronograma; implantação das Centrais de Serviços Compartilhados nas demais unidades da Federação – apresentação de um panorama atual dos provimentos publicados e das centrais em funcionamento; além da evolução da elaboração do portal de integração (layout e regras), que será lançado em breve e outros assuntos.

Participaram da reunião o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o secretário-geral do IRIB e registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad; o presidente do CORI-MG, Francisco José Rezende dos Santos; a presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Paheco; o diretor de Registro de Imóveis da Anoreg-BR e vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão Ribeiro; o vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy Gusmão Júnior, o vice-presidente para o Estado do Pará, Cleomar Carneiro de Moura; o registrador de imóveis em Vera Cruz/RS, Julio Weschenfelder;  o assessor da presidência da ARISP, Paulo Leierer; o assessor jurídico da Arisp, João Nalini; e o técnico da Anoreg-BR e Anoreg-DF, Ranieri Ferreira. A próxima reunião está prevista para a segunda quinzena de junho.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.05.2016

CSM/SP: Doação. Usufruto vitalício. Divisão amigável – área inferior a 125m². Municipalidade – aprovação. Legalidade.
É possível o registro de escritura de doação com reserva de usufruto vitalício e de divisão amigável de área inferior a 125m² aprovada pela Municipalidade.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0004302-32.2014.8.26.0083, onde se decidiu ser possível o registro de escritura de doação com reserva de usufruto vitalício e de divisão amigável de área inferior a 125m² aprovada pela Municipalidade, sendo inviável o controle do ato administrativo no âmbito da qualificação registraria restrita à legalidade formal. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente a dúvida suscitada, mantendo a recusa de registro de escritura pública de doação com reserva de usufruto e de divisão amigável, sob o fundamento de que um dos imóveis teria metragem aquém daquela prevista em lei, motivo pelo qual o registro ofenderia o princípio da legalidade. Em suas razões, o apelante afirmou que o registro da escritura pública tem por objetivo desmembrar dois terrenos onde foram edificadas duas casas de morada no ano de 1975, o que foi aprovado pela Prefeitura Municipal e que o Princípio da Legalidade deve ser relativizado.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento – área institucional – área verde – ausência.
Questão esclarece dúvida acerca de registro de loteamento sem área institucional e área verde.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de registro de loteamento sem área institucional e área verde. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível o registro de loteamento urbano (Lei nº 6.766/79) aprovado pela Prefeitura sem constar área institucional e área verde?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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