BE4562

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BE4562 - ANO XIV - São Paulo, 12 de Julho de 2016 - ISSN1677-4388

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Centrais estaduais de serviços compartilhados reúnem-se para discutir o registro eletrônico de imóveis
Representantes de 10 estados participaram da reunião do Comitê Gestor da Coordenação Nacional, em São Paulo/SP

Em breve, todas as centrais estaduais eletrônicas do Registro de Imóveis estarão reunidas em um mesmo portal na internet. Este foi um dos temas da quarta reunião do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, ocorrida no último dia 7, quinta-feira, em São Paulo/SP.

Além dos membros titulares do Comitê Gestor, coordenado pela presidência do IRIB, participaram representantes de outros estados que possuem centrais em desenvolvimento ou fase de regulamentação. Ao todo participaram convidados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia, Pernambuco e Maranhão.

Na oportunidade, também foram discutidas as seguintes questões: interoperabilidade entre as centrais estaduais (avanços, situação atual, desafios para implantação e proposta de cronograma); Portal de Integração (etapas finais de desenvolvimento, evento de lançamento); panorama da implantação das Centrais de Serviços Compartilhados nas demais unidades da Federação; pesquisa on-line com registradores de imóveis brasileiros sobre a adesão ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.07.2016

Registro Eletrônico de imóveis foi um dos temas da reunião de diretoria do IRIB
Encontro com membros da diretoria e do Conselho Deliberativo ocorreu na semana passada em São Paulo

Integrantes da Diretoria Executiva do IRIB e do Conselho Deliberativo reuniram-se na última quinta-feira, 7/7, em São Paulo capital. Entre os vários assuntos da pauta, teve destaque as ações da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis, órgão vinculado ao Instituto, com representação de todos os estados que já possuem centrais regulamentadas e em operação.

“Como resultado do trabalho da Coordenação Nacional e de seu Comitê Gestor, está sendo desenvolvido um portal que reunirá todas as centrais já em funcionamento, com serviços que facilitam a vida dos usuários dos nossos serviços e também o trânsito de informações com os órgãos da administração pública e do Judiciário”, explicou o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

Além do lançamento do Portal de Integração, na primeira quinzena de agosto, também foram discutidos os efeitos do Decreto nº 8.764, de 10 de maio 2016, que regulamentou o Sistema Nacional de Gestão Informações Territoriais (Sinter); o uso da tecnologia “blockchain”; o Decreto-Lei nº 8.777/2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;  resultados da  “Campanha Novos Associados”;  eventos realizados pelo Instituto; lançamento da loja IRIB Cultural, entre outros temas.

Também participaram da reunião o diretor de Social e de Eventos, Jordan Fabrício Martins; o diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Egon Richter; o diretor de Tecnologia e Informática, Flauzilino Araújo dos Santos; o diretor Especial de Implantação do Registro Eletrônico, João Carlos Kloster; o membro do Conselho Fiscal Hélio Egon Ziebarth; os membros natos do Conselho Deliberativo Francisco José Rezende dos Santos e Sérgio Jacomino; os vice-presidentes para os Estados do Ceará, Paraná e Pernambuco, Expedito William de Araújo Assunção, José Augusto Alves Pinto e Valdecy José Gusmão da Silva Júnior; e o coordenador da Revista de Direito Imobiliário, Leonardo Brandelli.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.07.2016

XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Programação reúne os grandes temas do Direito Registral Imobiliário, como registro eletrônico, concentração da matrícula e usucapião extrajudicial

Em Salvador, capital do Estado da Bahia, de 26 a 30 setembro, será realizado a 43ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas pelo portal do IRIB – www.irib.org.br. Associados ao Instituto e à Anoreg-BA contam com tarifas diferenciadas.

A programação irá discutir temas de interesse para a classe registral e notarial, tais como “Registro eletrônico - Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil”, “Registro eletrônico e a privacidade de dados”, “Registro eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter”, “Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona?”, “A tecnologia “blockchain” aplicada ao Registro Imobiliário”, “Princípio da concentração da matrícula – Lei nº 13.097/2015”, “Gestão da qualidade nos Registros Públicos”, “A contribuição do RI no combate dos crimes de lavagem de dinheiro – Lei nº 12.683/2012”, “Usucapião extrajudicial”, “Retificação extrajudicial”, “Condomínio edilício e condomínio de lotes”, “As novidades do novo CPC e o RI”, “Enfiteuse e outros temas correlatos”.

Hospedagem - O IRIB negociou tarifas especiais de hospedagem no Deville Prime Salvador. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas é apenas até o dia 29 de julho. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva. O Instituto credenciou outros dois hotéis vizinhos - Catussaba Suítes ou Catussaba Resort.

Informações

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.07.2016

CSM/SP: Alienação fiduciária. Cláusulas contratuais contraditórias. Ofensa a Lei nº 9.514/97. Legalidade. Segurança jurídica
Não é possível o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia de dívida de terceiro com cláusulas contraditórias e em desconformidade com a Lei nº 9.514/97, sob pena de violação dos Princípios da Legalidade e Segurança Jurídica

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1002050-35.2015.8.26.0073, onde se decidiu não ser possível o registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia de dívida de terceiro com cláusulas contraditórias e em desconformidade com a Lei nº 9.514/97, sob pena de violação dos Princípios da Legalidade e Segurança Jurídica. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em decorrência da negativa de registro de contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia de dívida de terceiro, onde, ao desqualificar o título apresentado, o Oficial Registrador condicionou a inscrição pretendida à adequação de duas das cláusulas contratuais à Lei nº 9.514/97. Apontou que uma das cláusulas, além de contraditória com outra, está em desconformidade com o art. 27, § 2º da Lei nº 9.514/97, uma vez que o valor previsto para venda do bem em segundo leilão toma por parâmetro o valor do imóvel, e não o da dívida. Afirmou, ainda, que a outra cláusula viola os §§ 5º e 6º do mesmo art. 27, seja ao permitir a alienação do bem imóvel por valor inferior ao da dívida, com subsistência do débito, seja ao não prever a extinção do débito garantido, se o leilão não alcançar o mínimo legalmente previsto, ocasião em que o imóvel, ao contrário do estabelecido, deve ficar com o credor fiduciário, e não ser vendido. Nas razões recursais, o interessado argumentou ser livre o ajuste sobre o preço mínimo para alienação do imóvel em segundo leilão e que a intenção foi impedir a venda por preço vil. Sustentou, ainda, que a dívida será sempre inferior a 60% do valor do imóvel e que as cláusulas questionadas estão de acordo com os princípios do equilíbrio contratual, da função social do contrato, da boa-fé e da proibição do enriquecimento sem justa causa. Por fim, argumentou que existe relação de complementariedade entre as cláusulas e não de contradição.

Íntegra da decisão


L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usucapião. Imóvel rural – georreferenciamento
Questão esclarece dúvida acerca do georreferenciamento no caso de usucapião de imóvel rural

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do georreferenciamento no caso de usucapião de imóvel rural. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É obrigatório o georreferenciamento no caso de usucapião de imóvel rural?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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