BE4574
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Novo Código de Processo Civil será discutido no Encontro Nacional do IRIB | |||||
Inscrições com desconto até o dia 31/8. Garanta a sua vaga no principal evento da classe registral brasileira | |||||
O que mudou nas atividades notarial e de registral com o novo Código de Processo Civil? Em busca de respostas para essa importante questão, o IRIB abriu espaço para o tema no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, programado para o período de 26 a 30 de setembro em Salvador. Para palestrar sobre a matéria, o Instituto convidou Marcos Destefenni, promotor de Justiça no Estado de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Presidente do IRIB encontra-se com representantes da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança | |||||
Pela Abecip, participaram Felipe Pontual e José Cetraro. O coordenador da Revista de Direito Imobiliário, Leonardo Brandelli, também esteve presente | |||||
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Coleção Cadernos IRIB está com descontos especiais na loja virtual do Instituto | |||||
A Coleção aborda temas diferentes, todos eles desenvolvidos por grandes especialistas e estudiosos da doutrina registral imobiliária | |||||
O IRIB edita as principais publicações do segmento do Direito Registral Imobiliário. Toda a linha editorial do Instituto também pode ser adquirida na loja virtual, lançada na semana passada. Entre as promoções de lançamento está toda a Coleção Cadernos IRIB, que já soma nove títulos publicados, sendo sete em segundas edições.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Carta de Arrematação. Aquisição derivada. Titularidade dominial – divergência. Continuidade | |||||
Não é possível o registro de Carta de Arrematação expedida em execução onde o executado é pessoa diversa daquela constante como proprietário na matrícula imobiliária, sob pena de afronta ao Princípio da Continuidade | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0003670-05.2015.8.26.0363, onde se decidiu não ser possível o registro de Carta de Arrematação expedida em execução onde o executado é pessoa diversa daquela constante como proprietário na matrícula imobiliária, sob pena de afronta ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Usucapião extrajudicial. Prenotação – prazo – prorrogação | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da prorrogação do prazo de prenotação no caso de usucapião extrajudicial | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da prorrogação do prazo de prenotação no caso de usucapião extrajudicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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BE 5545 - 28/03/2024
Confira nesta edição:
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BE 5544 - 27/03/2024
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BE 5543 - 26/03/2024
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