BE4574

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BE4574 - ANO XIV - São Paulo, 23 de Agosto de 2016 - ISSN1677-4388

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Novo Código de Processo Civil será discutido no Encontro Nacional do IRIB
Inscrições com desconto até o dia 31/8. Garanta a sua vaga no principal evento da classe registral brasileira

O que mudou nas atividades notarial e de registral com o novo Código de Processo Civil? Em busca de respostas para essa importante questão, o IRIB abriu espaço para o tema no XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, programado para o período de 26 a 30 de setembro em Salvador. Para palestrar sobre a matéria, o Instituto convidou Marcos Destefenni, promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

A palestra ocorrerá na manhã de quinta-feira, 29/9. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/Campinas, mestre e Doutorando em Direitos Difusos pela PUCSP, o também professor Marcos Destefenni vai dividir a mesa de debates com Igor França Guedes, registrador de imóveis em Goiânia/GO e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO).

A temática do novo CPC ainda está presente no evento com lançamento da obra “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil”, coordenada pelo desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou o convite do IRIB para reunir em um só livro trabalhos de 11 autores sobre o tema.  O lançamento será também no dia 29, às 18h30.

A obra coletiva teve lançamento prévio, em São Paulo/SP, no dia 11 de agosto. O evento contou com a participação de notários, registradores, magistrados, advogados, entre outros. Assinam os trabalhos publicados Amanda Aparecida Gil Freitas Silbeira, Araken de Assis, Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim, Glauco H. Matwijkow de Freitas, João Pedro Lamana Paiva, Leonardo Brandelli, Narciso Orlandi Neto, Patrícia Valeska Bigas Rodrigues, Rodrigo Pacheco Fernandes e Vicente de Abreu Amadei.

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Programação completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.08.2016

Presidente do IRIB encontra-se com representantes da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
Pela Abecip, participaram Felipe Pontual e José Cetraro. O coordenador da Revista de Direito Imobiliário, Leonardo Brandelli, também esteve presente



O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, e o coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Leonardo Brandelli reuniram-se com representantes da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Por parte da Associação, participaram o diretor executivo, Felipe Pontual e o o consultor jurídico José Antônio Cetraro.

Na reunião, ocorrida no dia 11/8, foram abordados assuntos de extrema relevância para a classe registral do Brasil, tais como o Portal de Integração dos Registradores de Imóveis Brasileiros, registro eletrônico e instrumentos particulares de compra e venda com alienação fiduciária.

A Abecip, desde 1967, representa as mais importantes instituições de crédito imobiliário do Brasil. Entre as missões da Associação está a contribuição para a construção de um sistema de crédito imobiliário sólido e estável.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.08.2016

Coleção Cadernos IRIB está com descontos especiais na loja virtual do Instituto
A Coleção aborda temas diferentes, todos eles desenvolvidos por grandes especialistas e estudiosos da doutrina registral imobiliária

O IRIB edita as principais publicações do segmento do Direito Registral Imobiliário. Toda a linha editorial do Instituto também pode ser adquirida na loja virtual, lançada na semana passada. Entre as promoções de lançamento está toda a Coleção Cadernos IRIB, que já soma nove títulos publicados, sendo sete em segundas edições.

A Coleção Cadernos IRIB aborda temas diferentes, todos eles desenvolvidos por grandes especialistas e estudiosos da doutrina registral imobiliária. Seu objetivo é padronizar os atos do Registro de Imóveis e contribuir para a qualificação de oficiais e prepostos.

Já foram publicados os seguintes títulos: “Compra e venda”, “O Direito de superfície”, “A dúvida registraria”, “Enfiteuse - Aforamento ou emprazamento”, “Regularização fundiária de interesse social”, “Bem de família (voluntário)”, “Os imóveis rurais na prática notarial e registral – Noções Elementares”, “Arrematação, adjudicação, alienação judicial por iniciativa particular”, “Cédulas de crédito no Registro de Imóveis”.

As cartilhas têm uma linguagem didática e simples e devem ser objeto de consulta obrigatória não apenas dos oficiais de Registro de Imóveis, mas especialmente dos profissionais que atuam na prestação dos serviços: substitutos, escreventes e aqueles que cuidam do atendimento do público.

Caso necessite de publicações mais antigas ou exemplares específicos para completar sua coleção, envie e-mail e sugestões para [email protected].

Acesse a loja

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.08.2016

CSM/SP: Carta de Arrematação. Aquisição derivada. Titularidade dominial – divergência. Continuidade
Não é possível o registro de Carta de Arrematação expedida em execução onde o executado é pessoa diversa daquela constante como proprietário na matrícula imobiliária, sob pena de afronta ao Princípio da Continuidade

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0003670-05.2015.8.26.0363, onde se decidiu não ser possível o registro de Carta de Arrematação expedida em execução onde o executado é pessoa diversa daquela constante como proprietário na matrícula imobiliária, sob pena de afronta ao Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usucapião extrajudicial. Prenotação – prazo – prorrogação
Questão esclarece dúvida acerca da prorrogação do prazo de prenotação no caso de usucapião extrajudicial

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da prorrogação do prazo de prenotação no caso de usucapião extrajudicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: Considerando que o procedimento de usucapião extrajudicial tende a demorar mais de 30 dias, na prática, como será prorrogado o prazo da prenotação?

Veja a respota

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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