BE4577

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BE4577 - ANO XIV - São Paulo, 30 de Agosto de 2016 - ISSN1677-4388

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XLIII Encontro Nacional do IRIB: Inscrições com desconto encerram amanhã, 31/8
Os associados ao Instituto e à Anoreg/BA têm taxa de inscrição diferenciada no evento, que irá acontecer de 26 a 30 de setembro, em Salvador

 

Interessados em participar da 43ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil têm até amanhã, 31 de agosto, para inscrever-se com desconto, no portal do IRIB – www.irib.org.br. Os associados ao Instituto e à Anoreg/BA têm taxa de inscrição diferenciada. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado. O evento acontece de 26 a 30 de setembro, em Salvador/BA.

A ministra Nancy Andrighi confirmou participação na solenidade de abertura, e a programação do evento já está definida. Especialistas foram convidados para apresentar temas de grande interesse para a classe registral imobiliária, além de duas sessões do Pinga-Fogo e lançamento de obras importantes, são elas: “Direito Registral e o novo Código de Processo Civil, de Ricardo Dip”, “Registro de Imóveis - Eficácia material, de Leonardo Brandelli”, “Coleção Cadernos IRIB, volume nº 9, Cédula de Crédito no Registro de Imóveis, de Tiago Burtet” e “Usucapião Extrajudicial, de Henrique Ferraz”. 
 

Inscreva-se

Categoria Até 31/08/16 A partir de 01/09/16
Associados do IRIB (registradores de imóveis) R$ 682,00 R$ 750,00
Associados da Anoreg/BA R$ 682,00 R$ 750,00
Assinantes (Tabeliães, Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas). R$ 787,00 R$ 865,00
Funcionário cartório/Titular associado IRIB R$ 682,00 R$ 750,00
Não associado R$ 997,00 R$ 1.096,00
Estudantes(exclusivamente) R$ 400,00 R$ 440,00
Acompanhante R$ 346,00 R$ 380,00

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.08.2016

Comissão do Pensamento Registral Imobiliário discute o Estatuto da Desburocratização
Reunião ocorreu na última sexta-feira, dia 26/8, em São Paulo/SP. O diretor de Tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, aceitou o convite para integrar a CPRI

A minuta do Estatuto de Desburocratização, apresentada por comissão de juristas especialmente constituída pelo Senado Federal, está sendo objeto de estudo da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB. Integrantes da comissão da CPRI reuniram-se em São Paulo/SP, na última sexta-feira, 26/8, para tratar desse importante assunto.

A proposta da comissão de juristas do Senado traz várias mudanças que interferem na atividade notarial e registral. A CPRI ateve-se aos reflexos para o Registro Imobiliário. Participaram da reunião a presidente da Comissão, a registradora de imóveis em Votorantim/SP, Naila de Rezende Khuri; a registradora de imóveis em Macatuba/SP, Priscila Corrêa Dias Mendes; e a registradora de imóveis em Joinville/SC, Bianca Castellar de Faria. 

A análise do assunto contou também com a contribuição do registrador de imóveis em Campos do Jordão/SP, Fábio Ribeiro dos Santos.  Participou, ainda, da reunião o diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e registrador imobiliário, em São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, que passou a integrar a CPRI, aceitando convite feito pela presidência da Comissão.

Como forma de otimizar o trabalho, foi definido um calendário fixo das futuras reuniões da CPRI. O próximo encontro será no dia 28 de outubro, durante o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Imobiliário, em Florianópolis, Santa Catarina.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.08.2016

O Sinter como ferramenta de gestão para o registrador de imóveis
Artigo é de autoria do gerente nacional do projeto Sinter e auditor da Receita Federal do Brasil, Luis Orlando Rotelli Rezende, que irá apresentar o tema no XLIII Encontro Nacional, em Salvador/BA

Este artigo objetiva mostrar potenciais benefícios do Sinter como uma ferramenta de trabalho para o registrador de imóvel na gestão administrativa e geoespacial da circunscrição e na regularização fundiária.

Gostaria de destacar alguns serviços do núcleo de nosso sistema que criarão um universo de possibilidades para o registrador de imóveis, como usuário do sistema e gestor de suas próprias camadas de dados.

Construtor de camadas

Em um sistema geospacial de informação como o Sinter, os dados são armazenados em camadas. Isso significa que quando o registrador enviar dados para o Sinter, eles ficarão armazenados em uma camada própria.
Em nossa modelagem de dados, somente que produz o dado é quem pode gerir a camada, o que implica dizer que qualquer operação de inclusão, exclusão ou alteração de dados só poderá ser feita pelo dono daqueles dados.

Dessa forma, o Sinter será um integrador de dados. Tanto as informações cadastrais de imóveis rurais e urbanos provenientes dos municípios, dos estados e dos diversos órgãos da União, como as informações notariais e registrais, nenhuma delas pertencerá ao Sinter. Em nossas regras, os dados pertencem a quem os produz. Nosso papel está restrito a integrá-los em um único banco de dados e harmonizá-los para que possam interagir sobre um único mapa, em n-camadas, abrindo um potencial antes inexistente, quando o dado estava aprisionado em seu próprio cadastro, isolado e sem interação com os demais.

Para viabilizar a criação e gestão autônoma de camadas, estamos planejando desenvolver um construtor de camadas. O modelo abaixo ilustra a criação de camadas de dados no Sinter.

Leia o artigo completo

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.08.2016

TJRS: Compra e venda. Transferência de usufruto. Promitente vendedor – qualificação profissional – não enquadramento. CND do INSS – dispensa
De acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade

A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70069511582, onde se decidiu que, de acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Eduardo João Lima Costa e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta pelo Ministério Público gaúcho (MP) em face da r. sentença que desacolheu a suscitação de dúvida requerida pelo Oficial Registrador e determinou o acesso ao Registro de Imóveis da escritura pública de compra e venda de usufruto e da nua propriedade, independente de qualquer outra exigência registral. Na suscitação de dúvida, o Oficial Registrador questionou a impossibilidade de alienação de usufruto, além da necessária apresentação de certidão negativa do INSS, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei nº 8.212/91, por ter o vendedor se qualificado como “analista de sistemas”. Inconformado com a sentença proferida pelo juízo a quo, o MP asseverou não ser possível a alienação do usufruto, nos termos do art. 1.393 do Código Civil, não podendo ser objeto constante na escritura pública. Da mesma forma, afirmou que deve haver a apresentação de Certidão Negativa do INSS (CND-INSS), considerando que o vendedor poderia ser empresário individual, conforme a Lei nº 8.212/91.

Íntegra da decisão


L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Desapropriação judicial. Titularidade dominial – divergência. Especialidade objetiva
Questão esclarece dúvida acerca do registro de desapropriação judicial quando há divergência quanto à titularidade dominial e especialização do imóvel

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de desapropriação judicial quando há divergência quanto à titularidade dominial e especialização do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva.

Pergunta: Recebi para registro uma desapropriação judicial, proposta em 2011, referente a parte de um imóvel rural. Em 2012, o imóvel foi parcialmente vendido para terceiro, com o desmembramento da área e abertura de matrícula própria. Somente agora a desapropriação foi apresentada para registro, de modo que o imóvel não está mais em nome do expropriado e a matrícula informada no título judicial não contém mais a área do expropriado. Pergunto: É possível o registro desta desapropriação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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