BE4597

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BE4597 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Novembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Colégio de Registradores da Espanha e Aecid promovem seminário na Guatemala
Os interessados em participar do processo seletivo, para bolsa parcial, devem preencher o formulário, no site, até dia 06 de novembro

O Colégio de Registradores da Espanha e a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid) organizam o “Seminario Iberoamericano sobre El Registro de la Propiedad como instrumento para la efectividad de las resoluciones judiciales”, que será realizado no Centro de Formação da Cooperação Espanhola de la Antigua Guatemala. O evento acontecerá entre os dias 28 novembro e 2 dezembro.

A Aecid oferece uma bolsa parcial, que cobre os gastos de alojamento e alimentação durante os dias de realização da atividade. Cada participante ou sua instituição assumem os demais gastos, entre eles, os de passagens aéreas. Os interessados em participar do processo seletivo devem preencher on-line o formulário de participação, no site (www.aecid-cf.org.gt), até dia 6 de novembro.

Serão abordados onze temas relevantes para a classe registral, entre eles “Função do registro da propriedade para a eficácia das resoluções judiciária estrangeira: cooperação jurídica internacional”, “Sistema privado internacional de registro e direito da União Europeia”, “A evolução dos sistemas de registro. O Registro como uma ferramenta para realização do direito”, “A qualificação das hipotecas e processos de execução de inscrição hipoteca”.

Programação
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.11.2016

Versão eletrônica do volume nº 80 da RDI já está disponível no portal do IRIB
O acesso é restrito ao associados do Instituto, mediante login e senha. A publicação reúne artigos da doutrina nacional e internacional

A versão eletrônica da edição nº 80 da Revista de Direito Imobiliário (RDI) já está disponível no site do IRIB, e pode ser acessada pelos associados, mediante login e senha. O novo volume reúne, em doutrina nacional, trabalhos como “O princípio da cindibilidade do título e os limites de sua aplicação no registro de imóveis”, “As cláusulas abusivas e os limites da qualificação registral”, “A função notarial na atualidade”, “Comprovação do recolhimento do ITBI: perante o tabelionato de notas ou do registro de imóveis?” “Limites da prerrogativa de purgação da mora nos contratos de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária”, “Registros públicos e notas eletrônicas: riscos e oportunidades na migração do acervo documental físico para o meio eletrônico”, entre outros.

A publicação traz, ainda, artigos sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Direito Imobiliário; Incorporação Imobiliária e o Código de Defesa do Consumidor; Memória do Direito Imobiliário; Prática Forense, Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de trabalhos da doutrina internacional.

Com a coordenação editorial de Leonardo Brandelli, registrador de imóveis em Jundiaí/SP, a revista é voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

Versão eletrônica
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.11.2016

Desembargador Ricardo Dip lança a obra “Seguridad jurídica y crisis del mundo posmoderno”
Ricardo Dip é presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

No final do mês de outubro, o desembargador Ricardo Dip lançou a obra “Seguridad jurídica y crisis del mundo pós-moderno”, editada pela Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, em Madrid, na Espanha. A publicação reúne os conhecimentos jurídicos técnico, científico e filosófico, inserindo-os no horizonte político e até mesmo teológico, abordando as transformações que o Direito sofre dentro da chamada pós-modernidade.

Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Dip contou, em entrevista ao IRegistradores, que o livro versa o tema geral mais relevante da doutrina registrária, mas não é de doutrina registral, e, sim, para a doutrina dos registros. “Ser a segurança jurídica a finalidade dos registros públicos não impede que essa mesma segurança seja o fim de outras instituições e institutos. Por exemplo, a segurança jurídica é também a finalidade da instituição notarial. É também a razão de ser de institutos como a coisa julgada, a prescrição, a decadência, a perempção e a preclusão. Em resumo, na vida política, tudo deve destinar-se ao bem comum, e o bem comum apresenta duas faces indissociáveis, uma é a justiça, a outra, a segurança jurídica”, disse.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do portal IRegistradores
Em 03.11.2016

CSM/SP: Carta de Arrematação – forma derivada de aquisição da propriedade. Titularidade dominial – divergência. Continuidade
A arrematação em hasta pública é forma derivada de aquisição da propriedade, devendo ser preservado o Princípio da Continuidade

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1009832-65.2014.8.26.0223, onde se decidiu que a arrematação em hasta pública é forma derivada de aquisição da propriedade, devendo ser preservado o Princípio da Continuidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face da r. sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e manteve a recusa do registro de Carta de Arrematação expedida em execução de que figura, como executada, pessoa diversa daquela constante como proprietário na matrícula do imóvel arrematado. Em síntese, o apelante sustentou que a arrematação é modo originário de aquisição da propriedade imóvel, de forma que o registro da respectiva carta não implicaria violação ao Princípio da Continuidade, ainda que distintos o devedor da execução em que arrematado o bem e o titular registral do imóvel. Afirmou, ainda, que a devedora é a efetiva proprietária do imóvel, em virtude de demanda movida em face da titular registral do imóvel, com pedido de adjudicação compulsória acolhido por sentença transitada em julgado, já tendo sido expedida, inclusive, a carta de adjudicação, embora ainda não levada a registro.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Instrumento particular de compra e venda. Valor do imóvel. Tempus Regit Actum
Questão esclarece dúvida acerca da aplicação do Princípio do Tempus Regit Actum no registro de instrumento particular de compra e venda

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da aplicação do Princípio do Tempus Regit Actum no registro de instrumento particular de compra e venda. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi para registro um Instrumento Particular de Compra e Venda celebrado em 1990, onde o valor do imóvel está estipulado em Cr$48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros). Atualmente, o imóvel está avaliado em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Pergunto: posso registrar o instrumento particular ou devo exigir a escritura pública? Devo verificar o salário vigente da época ou atual, no que diz respeito ao art. 108 do Código Civil?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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