BE4602

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BE4602 - ANO XIV - São Paulo, 22 de Novembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Prêmio de Qualidade Total Anoreg-BR – PQTA é entregue a 106 cartórios
Os Registros de Imóveis e as serventias que abrangem a especialidade totalizam 55 premiados. Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina tiveram destaque

A cerimônia do Prêmio de Qualidade Total da Associação de Notários e Registradores do Brasil (PQTA – Anoreg-BR) deste ano foi realizada em Maceió/AL, no último dia da 18ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Ao todo, foram premiados 106 cartórios, com destaque para os Estados de Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina que, juntos, somaram 67. Os mato-grossenses venceram a disputa com mais agraciados (24) pela 2ª vez consecutiva.

Os Registros de Imóveis e as serventias que abrangem a especialidade totalizaram 55, sendo eles dos Estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Os premiados receberam um troféu nas categorias diamante, ouro, prata e bronze, além do certificado de premiação correspondente e um dossiê que incluiu o Relatório de Avaliação elaborado pela APCER Brasil, com a conclusão geral da auditoria e a indicação de oportunidades de melhoria.

Os critérios de avaliação foram Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas Pessoas, Instalações, Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão SocioAmbiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados e Gestão da Inovação. Todos os cartórios brasileiros, de todas as especialidades, independente do tamanho, número de funcionários e localização geográfica, puderam se inscrever.

O PQTA tem como objetivo auditar e premiar os serviços notariais e de registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Na 12ª edição, o projeto institucional visou estimular a participação e o envolvimento da classe, para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com qualidade, eficiência e segurança para a sociedade brasileira.

Confira os Registros de Imóveis premiados

Confira todos os premiados


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.11.2016

Editado Provimento que cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Mato Grosso do Sul
Central vai integrar todos os cartórios de Registro de Imóveis do estado, com capacidade de conexão com outras centrais eletrônicas existentes no país

Foi publicado hoje (22/11) o Provimento que cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul - CERI-MS. A plataforma, segundo o normativo editado pela Corregedoria-Geral de Justiça, funcionará por meio de aplicativo próprio, disponível na internet, em endereço eletrônico seguro, desenvolvido, cedido, mantido, operado e publicado sob o domínio da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-MS). A Central deverá integrar todos os oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul e ter capacidade de conexão com outras centrais eletrônicas de Registro de Imóveis existentes no país.

O Provimento nº 146/2016, da CGJ-MS, visa à operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, regulamentado pelo Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça. O SREI facilita e agiliza o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, de modo a imprimir eficácia e celeridade na prestação dos serviços.

A Central possibilitará o armazenamento, a concentração e a disponibilização de informações dos cartórios de Registro de Imóveis, por meio eletrônico e de forma integrada. Também será utilizada para a efetivação das comunicações exigidas sobre os atos praticados nos serviços de Registro de Imóveis. Toda e qualquer solicitação feita por meio da plataforma será enviada ao Serviço de Registro de Imóveis competente, que será o único responsável pelo respectivo processamento e atendimento. O registrador escriturará e manterá, em segurança e sob seu exclusivo controle, os indicadores, documentos e dados eletrônicos, bem como os livros físicos, respondendo, indefinida e permanentemente, por sua guarda e conservação.

A CERI-MS compreenderá os seguintes módulos: Protocolo Eletrônico de Títulos; Acompanhamento Registral Online; Repositório Confiável de Documento Eletrônico; Banco de Dados Simplificado; Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos; Certidão Eletrônica; Ofício/Mandado Eletrônico; Penhora on line; Visualização de Matrícula Online; Notificações de Alienações Fiduciárias; Monitor Registral;  Informações Estatísticas; Alerta de prazos; DETRAN e Relatório de Serviços. É obrigatória a utilização dos módulos da CERI-MS pelos oficiais de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul.

Provimento GGJ/MS nº 146/2016

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do TJMS
Em 22.11.2016

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso promove solenidade de entrega de Título de Cidadão Mato-grossense
A solenidade acontecerá no dia 25 de novembro, no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour

O vice-presidente do IRIB para Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, irá receber o Título de Cidadão Mato-grossense. A solenidade acontecerá no dia 25 de novembro, na Assembleia Legislativa, em Cuiabá/MT.

O título de cidadão é concedido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso a quem não nasceu no estado, ou aos que, mesmo de longe, trabalharam pelo estado, desde que essa contribuição tenha sido feita sem visar lucros, interesses pessoais ou profissionais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.11.2016

CSM/SP: Compromisso de compra e venda – unidade autônoma. Incorporação imobiliária – registro prévio – necessidade
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de unidade autônoma sem o prévio registro da incorporação imobiliária, tampouco a aplicação do art. 39 da Lei nº 4.591/64 ao caso apresentado

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 1003072-13.2016.8.26.0100, onde se decidiu não ser possível o registro de compromisso de compra e venda de unidade autônoma sem o prévio registro da incorporação imobiliária, tampouco a aplicação do art. 39 da Lei nº 4.591/64 ao caso apresentado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face da r. sentença que manteve a recusa ao registro de instrumento particular de compromisso de compra e venda sob o argumento de ser necessário o prévio registro da incorporação imobiliária. Em suas razões, a apelante sustentou que o título pode ser registrado como compra e venda condicional, com fundamento no art. 167, I, 29 da Lei de Registros Públicos e que o óbice ao registro favorece aquele que desrespeitou o art. 32 da Lei nº 4.591/64 e que o art. 39 da mesma lei permite a negociação de futuras unidades autônomas sem o registro da incorporação imobiliária. Por fim, pleiteou o provimento do recurso ou, subsidiariamente, a averbação do negócio jurídico com fundamento no art. 246 da Lei de Registros Públicos.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Condomínio de lotes – abertura de matrículas
Questão esclarece dúvida acerca de abertura de matrículas no caso de condomínio de lotes

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de abertura de matrículas no caso de condomínio de lotes. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva, Décio Antonio Erpen, Mário Pazutti Mezzari e Julio Cesar Weschenfelder:

Pergunta: No caso de registro de condomínio de lotes, é necessária a abertura de todas as matrículas correspondentes às frações no momento do registro ou elas somente poderão ser abertas após as respectivas vendas?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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