BE3214
Compartilhe:
Registro de regularização fundiária: novo dispositivo reduz gratuidade
A Diretora de regularização fundiária do Irib, Patricia Ferraz, anuncia: “conseguimos alterar o injusto dispositivo que obrigava o registrador de imóveis a trabalhar de graça em todos os complexos e demorados processos de regularização fundiária”.
Desde 2004, quando IRIB, Anoreg do Brasil e Colégio Notarial do Brasil foram convidados a participar da elaboração do projeto de lei 3.057/2000, a diretora do Irib e registradora de Diadema, SP, Patricia André de Camargo Ferraz, fez mais de 130 viagens a Brasília para acompanhar de perto o passo a passo de cada item dessa que promete ser a mais completa lei de parcelamento do solo urbano e regularização fundiária.
Para mim, o grande feito desse projeto de lei será promover a capacidade econômica de milhões de brasileiros que vivem em áreas irregulares”, declara. “Esse é o mais completo projeto de regularização fundiária, uma vez que a lei 6.766/79 e o Estatuto da Cidade tratam a questão de forma superficial.”
A redução da gratuidade no PL 3.057
Na última semana de novembro, foi regulamentado o item que tratava da gratuidade geral do registro imobiliário para quem quisesse regularizar seu imóvel.
Da mesma forma que o registro de nascimento gratuito quebrou os cartórios de registro civil em todo o Brasil, a gratuidade indiscriminada para a regularização fundiária representaria um colapso para os cartórios de registro de imóveis. “Quem trabalha tem de ser remunerado e o que poucas pessoas sabem é que o registrador imobiliário participa de todo o trâmite dos processos de regularização fundiária. Praticamente na totalidade dos municípios brasileiros ele é o único profissional capacitado técnica e juridicamente para prestar assessoria em regularização fundiária. Os pequenos cartórios sucumbiriam por esse Brasil afora. Como poderiam fazer face às despesas com funcionários, equipamentos, aluguel e materiais sem ganhar um tostão pelos serviços prestados?”
Patricia Ferraz não arredou pé do Congresso nacional até conseguir fazer essa pergunta aos senhores deputados, bem como prestar os devidos esclarecimentos a respeito do complexo e especializado trabalho jurídico que os registradores imobiliários já prestam gratuitamente nos caso de regularização fundiária.
Tanta persistência valeu a pena. Sozinha, Patricia Ferraz conseguiu reverter um dispositivo polêmico e injusto para os registradores prediais. Agora o benefício da gratuidade será para quem de fato necessitar dele, isto é, as famílias com renda até três salários mínimos. Aprovado na Comissão Especial, o novo dispositivo aponta, de forma a não deixar dúvidas, quem poderá gozar do benefício. O PL 3.057 está em fase final de redação.
(Reportagem Elenita Fogaça; edição FR; foto Carlos Petelinkar)
Últimos boletins
-
BE 5559 - 18/04/2024
Confira nesta edição:
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: conheça os pacotes preparados pela Britânica Turismo | Projeto Regulariza Educação busca regularização fundiária de terrenos com obras educacionais | Código Civil: Senado Federal recebe oficialmente anteprojeto de atualização em Sessão Plenária | Dificuldade para registro de transmissão da propriedade por compra e venda justifica ação de usucapião | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | Mercado de Carbono é tema de seminário promovido pelo STJ | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil – por Ricardo Campos e Maria Gabriela Grings | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5558 - 17/04/2024
Confira nesta edição:
CGJMT: Corregedor-Geral faz visita-cortesia ao 1º Ofício de Campo Novo do Parecis | Mercado de Carbono é tema de seminário promovido pelo STJ | PMCMV: Governo Federal altera regras para Região Norte | Projeto Registra Bahia Favela é implementado pelo TJBA | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | O direito das sucessões na reforma do Código Civil – por Maria Berenice Dias | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5557 - 16/04/2024
Confira nesta edição:
PodREGULARIZAR terá participação do Vice-Presidente do IRIB | Decreto n. 11.995, de 15 de abril de 2024 | Instrução Normativa RFB n. 2.186, de 12 de abril de 2024 | Orientação Normativa AGU n. 80, de 15 abril de 2024 | Terra da Gente: Governo Federal lança programa para ampliar acesso à terra | ONR promoverá webinar sobre futuro do Operador Nacional | SERP-JUD: mais de 460 mil acessos em 11 dias de funcionamento | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Arrematação de imóvel é forma derivada de aquisição da propriedade – por Eduardo Vasconcelos de Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – garantia – aditivo. Emitente/devedor – inclusão. Título hábil.
- Desmembramento. Terreno irregular. Área pública. Impossibilidade.
- Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil