BE4125

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BE4125 - ANO XII - São Paulo, 06 de dezembro de 2011 - ISSN1677-4388

CGJ/RJ autoriza registradores e notários a emitirem certificados digitais
Por meio do Provimento 82/2011, os serviços extrajudiciais poderão funcionar como instalações técnicas de Agentes de Registro

No dia 1º de dezembro, foi publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) o Provimento 82/2011, autorizando os serviços extrajudiciais do Estado a funcionar como instalações técnicas de Agentes de Registro.

Segundo a Corregedoria-Geral, a medida é necessária, pois se multiplica a necessidade de obtenção de certificados digitais para os mais diversos fins. No âmbito do próprio Poder Judiciário, a implantação do processo eletrônico demandará dos advogados e demais personagens ativos do processo a sua certificação digital.

A localização dos serviços extrajudiciais permite que os usuários possam requerer seus certificados digitais em locais mais próximos de sua residência ou atividade profissional. Com esse objetivo, as equipes técnicas da CGJ/RJ reuniram-se para desenhar o modelo normativo adequado para que registradores e notários possam desempenhar mais esse papel social.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.12.2011

Vice-presidente do IRIB pelo RS assume 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre
João Pedro Lamana Paiva, em entrevista ao Boletim Eletrônico, comenta sua trajetória no registro
de imóveis e suas expectativas

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Rio Grande do Sul, em 14 de novembro de 2011, a delegação de João Pedro Lamana Paiva para o exercício da titularidade do Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre. Lamana Paiva atuava como Oficial dos Registros Públicos e Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Sapucaia do Sul desde 1986.

O vice-presidente do IRIB pelo Rio Grande do Sul concedeu entrevista a este Boletim Eletrônico, na qual relata sua trajetória no registro de imóveis, iniciada em 1970, no cartório de Santo Ângelo/RS. Lamana Paiva é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais; especialista em Direito Registral Imobiliário, pela PUC Minas, graduado em Direito Registral pela Faculdade de Direito da Universidade Ramón Llull ESADE – Barcelona, Espanha.


Confira a entrevista:

Qual sua expectativa ao assumir 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre?
Naturalmente, eu pretendo deixar no 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre a minha marca pessoal, tendo, inclusive, já começado algumas transformações que alguns antigos funcionários estão vendo como uma “revolução”, mas acho que estamos conseguindo motivá-los ao enfrentamento de novos desafios. Uma das novidades que pretendo introduzir a partir de 2 de janeiro de 2012, é o sistema de “Matrículas On Line”, já introduzido em Sapucaia do Sul desde 2009.

Pretendo informatizar amplamente o Ofício, o que entendo prioritário já que o registro eletrônico, além de uma imposição legal, constitui também um caminho que teremos de trilhar, sem direito a retorno, já que não só os registradores, mas toda a humanidade vai evoluir através dele.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 05.12.2011

TJMG: Incorporação societária. Certidão – Registro do Comércio - necessidade.
Na incorporação societária, é indispensável a apresentação da certidão exarada pelo Registro do Comércio para conferência dos bens.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, através de sua 3ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0024.09.585043-4/002, em que se afirmou que a certidão passada pelo registro do comércio, da incorporação, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão decorrente da operação em bens, direitos e obrigações. O acórdão teve como Relator o Desembargador Elias Camilo Sobrinho e foi, por unanimidade, negado seu provimento.

No caso apresentado, o juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido de dúvida inversa, ocasião em que entendeu que o Oficial Registrador poderá exigir da requerente apenas "os documentos necessários referente ao imóvel do proprietário diverso", em obediência ao princípio da continuidade registral. Inconformado, o Ministério Público mineiro interpôs o recurso alegando, em síntese, que na exigência feita pelo Oficial, referente à apresentação de certidões de quitação de tributos federais, estaduais e municipais é decorrente do art. 289 da Lei nº 6.015/73, sob pena de responsabilização do Oficial, conforme art. 134, I, do Código Tributário Nacional. Ressalta, ainda, que é necessária a apresentação de outros documentos, além do "Protocolo de Justificação de incorporação com relação a todos os imóveis que estão incorporados para exame e registro", baseado na redação do art. 85 do Decreto nº 1.800/96, que regulamentou a Lei nº 8.934/94.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Incorporação imobiliária – concretização – comprovação.
Consultoria do IRIB esclarece dúvida acerca da comprovação de concretização da incorporação imobiliária.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, uma consulta formulada acerca da comprovação da concretização da incorporação imobiliária. Valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari, confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta:
Quais documentos o incorporador deve apresentar ao Registro de Imóveis comprovando que a incorporação foi concretizada? A comprovação do início da obra dentro do prazo 180 dias atende a exigência contida no art. 33 da Lei nº 4.591/64?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Fonte: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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