BE4129

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BE4129 - ANO XII - São Paulo, 20 de dezembro de 2011 - ISSN1677-4388

Concursos para cartórios: abertas inscrições em Minas Gerais e Santa Catarina
Nos dois certames, 1/3 das vagas serão preenchidas pelo critério de remoção

Estão abertas as inscrições para os concursos públicos de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro dos Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina.

Para Minas Gerais, as inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço www.fumarc.org.br, de 9 a 28 de janeiro de 2012. A taxa é de R$ 200.

Em Santa Catarina a inscrição também será realizada somente via internet, no período de 11 de janeiro de 2012 às 19h do dia 09 de fevereiro, no site do TJSC. A taxa também é de R$ 200.

Em ambos os casos os concursos vão outorgar delegações de notas e de registro em serventias vagas nos Estados. Do total de vagas, um terço será preenchido pelo critério de remoção de outras serventias. Nesse caso, podem concorrer aqueles que são titulares, há mais de dois anos, de outra delegação de notas ou de registro. Os dois terços restantes serão preenchidos pelo critério de provimento.

Podem se inscrever os bacharéis em direito e as pessoas que comprovarem o exercício da função em serviço notarial ou de registro por dez anos, completados até a data da primeira publicação do edital do concurso.

Edital TJMG

Edital TJSC

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.12.2011

Publicada relação dos serviços notariais e de registros vagos no Paraná
Na listagem estão disponíveis a comarca, o serviço, a data e o motivo da vacância

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná publicou o Edital nº 01/2011 DC-PFD, tornando pública a relação dos serviços notariais e de registros vagos até o dia 9 de dezembro de 2011. Na listagem estão disponíveis a comarca, o serviço, a data e o motivo da vacância.

A lista foi divulgada no portal do TJPR e, em breve, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Paraná.

Íntegra do documento

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.12.2011

TJMS: Doação. Cláusulas restritivas – usufruto – cancelamento. Retificação de registro.
Ainda que não conste expressamente o período de vigência, as cláusulas restritivas serão válidas enquanto vivo for um dos doadores.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou, através de sua Primeira Turma Cível, a Apelação Cível nº 2009.008629-6/0000-00, que tratou acerca do cancelamento parcial das cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade impostas em doação. O acórdão teve como Relator o Desembargador João Maria Lós e foi, por unanimidade, julgado improvido.

Tratam os autos de ação de retificação de registro de matrícula e cancelamento de cláusulas julgada improcedente pelo juízo a quo. Os apelantes pretendem a retificação de averbação para que passe a constar que as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade tem vigência enquanto vida tiverem os doadores, uma vez que a vitaliciedade não constou expressamente na matrícula e que seja registrado na matrícula o cancelamento de 50% dos efeitos das cláusulas de usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, em razão do falecimento de um dos doadores.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Retificação de área. Confrontante – anuência. Ocupante – justo título.
Na retificação de área, o ocupante poderá anuir como confrontante, desde que possua justo título de sua posse.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz consulta formulada acerca da legitimidade para anuência em procedimento de retificação, quando o imóvel confrontante é área invadida. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta:
O que fazer quando o imóvel a ser retificado confronta com um córrego, e o imóvel da outra margem se refere a uma área invadida? Quem deve anuir ou quem deve ser notificado?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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