BE4382

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BE4382 - ANO XIV - São Paulo, 19 de Agosto de 2014 - ISSN1677-4388

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XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: veja a programação
Evento acontecerá de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS. Inscrições abertas.

O XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil será realizado de 8 a 12 de setembro, em Porto Alegre/RS. As inscrições estão abertas e devem ser feitas pelo portal do IRIB (www.irib.org.br) até o dia 1º de setembro. Associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul - têm desconto na tarifa.
 

Dia 08/09, segunda–feira
Credenciamento
Pinga-Fogo
Sessão solene de abertura e jantar. Show do “Guri de Uruguaiana”
Dia 09/09, terça–feira
Tema I – O registro eletrônico e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Palestrante: Luis Orlando Rotelli Rezende, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil
Convidados: Mari Lúcia Carraro, registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP e Frederico Jorge Vaz de Figueiredo, registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP.
Tema II – A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico
Palestrante: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.

Tema III - A realidade da regularização fundiária no Brasil
Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco.
Tema IV – Vocação da matrícula: perspectivas
Palestrante: Décio Erpen, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Tema V – Proposta de Provimento ao CNJ – Regularização Fundiária Nacional
Palestrante: João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB. Convidada: Cassandra Maroni Nunes, Secretária do Patrimônio da União.
Desfile de Moda
Dia 10/09, quarta–feira
Tema VI – Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)
Palestrante: Eduardo Augusto, registrador de imóveis em Conchas/SP e diretor de Assuntos Agrários do IRIB.
Tema VII – Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização dos
imóveis da União

Palestrante: Francisco José Rezende dos Santos, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB. Convidados: Helvécio Duia Castello, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB; e Carlos Alberto Sobral Coimbra Júnior, coordenador de assuntos jurídicos do Departamento de Incorporação de Imóveis da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Comemoração “IRIB 40 anos” – Lançamento do Selo IRIB 40 anos, homenagens e jantar. Show com a banda “Andy and the Rockets”
Dia 11/09, quinta–feira
Tema VIII – Debate “Registro eletrônico – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens– CNIB”
Tema IX – Usucapião de terras devolutas
Palestrante: José de Arimatéia Barbosa, vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso.
Lançamento dos livros:
O Procedimento de Dúvida e a Evolução dos Sistemas Notarial e Registral no Século 21, de autoria de João Pedro Lamana Paiva;
Registro de Imóveis: O Lado Humano, volume 2, de autoria de Ulysses da Silva;
Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial, de autoria de Marcelo Guimarães Rodrigues.
Coquetel de Encerramento
Dia 12/09, sexta–feira
Pinga-Fogo
AGO – Assembleia Geral Ordinária


Hospedagem
Inscrição

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.08.2014

TJSC: Compra e venda. Condomínio edilício – personalidade jurídica – ausência. Unidade autônoma – alienação – anuência dos condôminos. Continuidade.
A despeito do debate de o condomínio edilício possuir ou não personalidade jurídica própria, estando a unidade autônoma registrada em seu nome, é possível sua venda, condicionando-se a prática do ato à aprovação unânime dos condôminos.

A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível nº 2013.045083-4, onde se permitiu, dada a peculiaridade do caso, que o condomínio edilício aliene imóveis, mesmo sem personalidade jurídica, condicionando a venda à comprovação da nomeação da Síndica e à aquiescência de todos os condôminos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Substituto Odson Cardoso Filho e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em tela, a compradora (apelante) apresentou para registro escritura pública de compra e venda de unidade autônoma e vaga de garagem, tendo o pedido sido recusado pelo Oficial Registrador, em virtude da ausência de personalidade jurídica do condomínio, para a alienação dos imóveis. O juízo a quo, ao julgar procedente em parte a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, condicionou a venda à comprovação da nomeação da Síndica, bem como à aquiescência de todos os condôminos, a fim de respeitar a garantia da continuidade registral. Inconformada com a sentença proferida, a apelante recorreu da decisão, argumentando, em suas razões, que a aprovação de todos os condôminos seria impraticável, em razão da quantidade de pessoas e dos interesses de cada um, tendo, inclusive, alguns condôminos falecido com seus respectivos inventários ainda pendentes e outros em locais desconhecidos. Argumentou, ainda, que o correto seria a anuência ser proferida em Assembléia Geral e que o fundamento e as condições lançadas no decisum são aplicáveis tão somente à modalidade de condomínio voluntário e não ao edilício, como é o caso.

Íntegra da decisão
Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Em 19.08.2014

Regularização fundiária de interesse social. Associação de moradores – legitimidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de uma associação de moradores promover regularização fundiária de interesse social.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de uma associação de moradores promover regularização fundiária de interesse social. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:

Pergunta: É possível que uma associação de moradores promova regularização fundiária de interesse social?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Em 19.08.2014

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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