BE4384

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BE4384 - ANO XIV - São Paulo, 26 de Agosto de 2014 - ISSN1677-4388

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XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Inscrições para o evento encerram na próxima semana, em 1º de setembro

O XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado em Porto Alegre/RS, de 8 a 12 de setembro, terá as inscrições encerradas no dia 1º de setembro. Interessados podem se inscrever pelo portal do IRIB (www.irib.org.br). Descontos nas tarifas para associados ao Instituto e às instituições apoiadoras - Anoreg/RS e Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Além da discussão de vários temas de interesse da classe, o Encontro prevê duas sessões do Pinga-Fogo, nos dias 8 e 12, quando os participantes poderão esclarecer de imediato dúvidas sobre a prática registral imobiliária.

O Instituto negociou tarifas especiais no Plaza São Rafael, hotel que sediará o evento, e no Plaza Porto Alegre, localizado a apenas 150 metros da sede do Encontro. A reserva deve ser feita o quanto antes, pois as solicitações estão sujeitas à disponibilidade. Em ambos, é imprescindível mencionar o código IRIB, no ato da reserva.

 

Temas e palestrantes
Pinga-Fogo
I – O registro eletrônico e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Palestrante: Luis Orlando Rotelli Rezende, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil
Convidados: Mari Lúcia Carraro, registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP e Frederico Jorge Vaz de Figueiredo, registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP.
II – A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídico
Palestrante: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
III - A realidade da regularização fundiária no Brasil
Palestrante: Valdecy José Gusmão da Silva Júnior, vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco.
IV – Vocação da matrícula: perspectivas
Palestrante: Décio Erpen, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
V – Proposta de Provimento ao CNJ – Regularização Fundiária Nacional
Palestrante: João Pedro Lamana Paiva, vice-presidente do IRIB. Convidada: Cassandra Maroni Nunes, Secretária do Patrimônio da União.
VI – Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF)
Palestrante: Eduardo Augusto, registrador de imóveis em Conchas/SP e diretor de Assuntos Agrários do IRIB.
VII – Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização dos Imóveis da União
Palestrante: Francisco José Rezende dos Santos, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB. Convidados: Helvécio Duia Castello, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB; e Carlos Alberto Sobral Coimbra Júnior, coordenador de assuntos jurídicos do Departamento de Incorporação de Imóveis da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
VIII – Debate “Registro eletrônico – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens– CNIB”
IX – Usucapião de terras devolutas
Palestrante: José de Arimatéia Barbosa, vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso
Pinga-Fogo


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Hospedagem

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.08.2014

TJRS: Dação em pagamento – instrumentalização. Art. 108 do Código Civil.
Não é possível o registro de dação em pagamento formalizada por instrumento particular, caso o negócio celebrado não se enquadre na hipótese excepcional prevista no art. 108 do Código Civil e seja inaplicável o art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64.

A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70060220852, onde se entendeu não ser possível o registro de dações em pagamento formalizadas por instrumento particular, dada a inexistência de hipótese excepcional prevista no art. 108 do Código Civil e da inaplicabilidade ao caso do art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64, que dispõe sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O acórdão teve como Relator o Desembargador Pedro Celso Dal Prá e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Apresentados os títulos para registro, estes foram devolvidos pelo Oficial Registrador, sob o argumento de que seria necessária a instrumentalização do negócio mediante escritura pública. Suscitada a dúvida, esta foi julgada procedente, tendo o juízo a quo afirmado que a regra é a escritura pública, sendo defeso o registro do instrumento particular no caso de aquisição não enquadrada no SFH. Inconformada com a sentença, a apelante interpôs recurso, sustentando, em suas razões, a existência de lei especial dispondo que os contratos firmados no âmbito do SFH podem ser celebrados por instrumento particular.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Abertura de matrícula. Transcrição – imóvel com descrição precária
Questão esclarece acerca da possibilidade de abertura de matrícula proveniente de transcrição com imóvel precariamente descrito.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da possibilidade de abertura de matrícula proveniente de transcrição com imóvel precariamente descrito. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de transcrição com imóvel precariamente descrito, é possível a abertura de matrícula sem a prévia retificação da descrição?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

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