Em 14/06/2012

IRIB Responde - Inventário e partilha extrajudicial – Certidão Negativa de Testamento.


Certidão Negativa de Testamento deve ser exigida pelo Notário para lavratura de escritura pública de inventário e partilha


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da inexigibilidade da Certidão Negativa de Testamento, pelo Registrador Imobiliário, para registro de escritura pública de inventário e partilha. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta
Para o registro de escritura pública de inventário e partilha é exigível a apresentação da Certidão Negativa de Testamento ao Registrador de Imóveis?

Resposta
A exigibilidade de tal certidão/declaração é afeta ao Tabelião de Notas e não ao Registrador Imobiliário.

Se no Estado do consulente houver uma Central de Testamentos, caberá ao Notário exigir a apresentação desta certidão e fazer constar, no texto da referida escritura pública, sua apresentação.

Caso contrário, se no Estado do consulente não houver Central de Testamentos, entendemos que, na escritura pública deverá constar a informação, declarada pelos herdeiros, de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei. Neste sentido, vejamos a redação do art. 21, da Resolução CNJ nº 35/2007:

“Art. 21. A escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.”

Caso a escritura pública não traga nenhuma informação neste sentido, recomendamos a devolução do título.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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