Em 18/09/2014

AGU impede posse indevida pelo Estado do Maranhão sobre imóvel da Funai


O estado pretendia se apossar indevidamente da área de 370.614 m² para realizar obras viárias


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a desapropriação de imóvel da Fundação Nacional do Índio (Funai) a pedido do Estado do Maranhão, que pretendia se apossar indevidamente da área de 370.614 m² para realizar obras viárias.

A Administração estadual entrou com ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com objetivo de obter a autorização de desapropriação do imóvel da Funai para execução de obras de implantação e pavimentação de via expressa que liga as avenidas Carlos Cunha, Jerônimo de Albuquerque e Daniel de la Touche, em São Luís. A Justiça Federal de primeira instância entendeu que seria possível desapropriar o terreno.

Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) esclareceram que a decisão está em desacordo com as normas do artigo 2° do Decreto-lei n° 3.365/41, que veda a desapropriação de bem de titularidade de ente público federal por ente federativo inferior.

As unidades da AGU argumentaram também que a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e dos Territórios, mas sempre com autorização e legislação específica. As procuradorias afirmaram que é evidente a lesão grave e de difícil reparação à Funai.

O TRF1 acolheu os argumentos apresentados pela AGU, e suspendeu o pedido de desapropriação do imóvel da Funai feito pelo Estado do Maranhão. De acordo com a sentença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia consolidado no Recurso Especial nº 1.188.700 que "é vedado ao município desapropriar bens da União ou de suas autarquias, sem prévia autorização por decreto, do Presidente da República".

A PRF1, a PF/MA e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n° 0064152-38.2013.4.010000/MA ¬- TRF1.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 18.9.2014



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