Em 23/10/2014

TRF5 garante posse de terra para comunidade indígena da Paraíba


Destilaria entrou com ação de reintegração de posse de área com cerca de 30 hectares terra indígena Potiguara de Monte-mor


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, no dia 16/10, provimento à apelação interposta pela Destilaria Miriri S/A, em ação de reintegração de posse de área localizada dentro dos limites da terra indígena Potiguara de Monte-mor, mantendo a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

A Destilaria pretendia a proteção possessória da área da propriedade Arrepia. No entanto, no curso da ação de reintegração, sobreveio a Portaria 2.135/2007, do Ministério da Justiça, que tornou sem efeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Destilaria e os representantes do Ministério Público Federal, das comunidades indígenas e Funai.

“De fato, a Portaria, que reconhece a posse permanente dos indígenas sobre a área da ação de reintegração de posse, constituindo todos os direitos assegurados ao povo indígena pela Constituição Federal (CF), tem natureza declaratória e seus efeitos devem prevalecer enquanto não for invalidada na via própria (ação judicial adequada). A partir de sua publicação, fica sem efeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que regulamentou uma situação temporária, enquanto não definida a questão das terras Monte-mor. Publicada Portaria Ministerial que reconheceu a qualidade de terra indígena, incide a vedação (proibição) do art. 231, § 6º da Constituição Federal, segundo o qual são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e aposse das terras indígenas”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.

Fonte: TRF5

Em 22.10.2014



Compartilhe