Em 26/06/2015

IRIB e Arisp reafirmam parceria para efetivar o registro eletrônico de imóveis


Representantes das entidades discutiram o Provimento CNJ nº 47/2015, em São Paulo


Motivados pela publicação do Provimento CNJ nº 47/2015, que estabelece as diretrizes para a implantação do registro eletrônico de imóveis no país, representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) reuniram-se em São Paulo, na última terça-feira (23/6). Durante o encontro, as instituições reafirmaram a parceria já existente e se comprometeram a unir esforços para que o registro eletrônico brasileiro se efetive o mais rápido possível.

Participaram da reunião o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o presidente da Arisp e diretor de Tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos; o vice-presidente do IRIB e também da Arisp, Francisco Ventura de Toledo; o membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB Francisco José Rezende dos Santos; o diretor de Relações Internacionais da Arisp e membro do Conselho Deliberativo do IRIB, Sérgio Jacomino; o secretário geral do IRIB, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad; e o diretor de Assistência aos Associados do IRIB, Julio Cesar Weschenfelder.

Segundo o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, as duas instituições vêm atuando conjuntamente, desde 2006, visando à efetivação do sistema de registro eletrônico, enquanto legítimas representantes da classe registral imobiliária. “A implantação do registro eletrônico, conforme o provimento, compete aos oficiais do Registro de Imóveis. A Arisp, além de operar a Central de Indisponibilidade de Bens, possui toda tecnologia do registro eletrônico em funcionamento, que vai desde o Ofício Eletrônico, passando pela Penhora Online, Matrículas Online e outros sistemas. Agora, a nossa parceira será intensificada, tendo como objetivo levar adiante o que foi estabelecido no Provimento nº 47. Trabalhando juntos, iremos integrar a totalidade dos registradores imobiliários brasileiros, auxiliando-os no que for necessário”, afirma.

Para Flauzilino Araújo dos Santos, o IRIB e a ARISP mantêm uma convergência de ideias no sentido de que cabe ao próprio Sistema de Registro de Imóveis, por meio das instituições que o representam, criar as condições para o funcionamento do registro eletrônico. “A própria lei prevê que o Registro Eletrônico de Imóveis será instituído pelos registradores imobiliários. Portanto, outras entidades e empresas estão descredenciadas, nos termos do provimento, para implantá-lo”, afirma.

Santos explica que a ARISP vem trabalhando no fornecimento de serviços eletrônicos desde 1998. “Portanto, nós temos o suporte no tempo e no investimento de expertise desses sistemas que podem ser utilizados por todos os registradores de imóveis do país. Por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens estamos presentes em todos os 3.600 registros de imóveis do Brasil. A utilização de outros módulos da Central dos Registradores de Imóveis será apenas um complemento para o pleno funcionamento do registro eletrônico de imóveis”, diz.

Fortalecimento da atividade registral

O diretor de Relações Internacionais da Arisp e membro do Conselho Deliberativo do IRIB, Sérgio Jacomino, também ressalta a relevância da missão conjunta das duas instituições a para implementação do Provimento nº 47. “O provimento deve fortalecer a atividade e, o mais importante, modernizar a prestação dos serviços eletrônicos que hoje a sociedade brasileira reclama”.

Segundo Jacomino, a Corregedoria Nacional de Justiça baixou diretrizes gerais, assumindo para si o poder regulamentador e normativo que a Constituição garantiu. “Isso é muito importante. A ministra Nancy Andrighi teve a sensibilidade de estabelecer os fundamentos legais do Registro Eletrônico de Imóveis. Ela convidou o desembargador Ricardo Dip, de São Paulo, para desenvolver um trabalho de fomento das atividades de modernização das atividades registrais. Essa foi uma conjunção extraordinariamente favorável”.

De acordo com o membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), Francisco José Rezende dos Santos, o provimento recém-publicado estabeleceu um curto prazo para que o registro eletrônico seja efetivado. “No caso de Minas Gerais, já firmamos convênio com a Arisp para a utilização da Central Registradores de Imóveis. Vamos ter a nossa disposição toda a tecnologia que já foi exaustivamente testada, desenvolvida há anos e que já é definitiva, para a implantação do registro eletrônico em nosso estado”, conclui.
 

Integra do Provimento nº 47/2015

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 25.06.2015



Compartilhe