Em 29/07/2015

AGU defende no STF direto de comunidades quilombolas às terras onde vivem


A pauta é uma das grandes questões constitucionais que podem ser julgadas no segundo semestre deste ano


A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito dos remanescentes das comunidades quilombolas à propriedade definitiva das terras onde vivem. A pauta é uma das grandes questões constitucionais que podem ser julgadas no segundo semestre deste ano.

A constitucionalidade do Decreto nº 4.887/03, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, é questionada pelo Partido da Frente Liberal (PFL, atual Democratas/DEM).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o partido alega que um decreto não pode regulamentar a Constituição, mas apenas leis ordinárias. Para a AGU, nem sequer haveria necessidade de lei, ante a clareza do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A opção pela modalidade do decreto visa permitir ao Estado dar cumprimento imediato ao mandamento constitucional.

O decreto também cumpre o estabelecido nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que estabelece a garantia do exercício dos direitos culturais e a proteção do patrimônio cultural.

Com relação às críticas de que o decreto validou a autodeclaração como meio de prova, estabelecendo uma nova modalidade de expropriação, a AGU alega que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil pelo Decreto 5051/2004, estabeleceu tal possibilidade para legitimação de áreas ocupadas por povos indígenas e tribais.

A AGU também refuta o argumento de que o decreto não seria necessário para efeitos de desapropriação, já que a Constituição já teria estabelecido o claro direito das comunidades quilombolas às áreas por elas ocupadas em 5 de outubro de 1988. A AGU, no entanto, defende que havia necessidade de estabelecer regras para indenizar aquelas pessoas não quilombolas que se encontravam em tais áreas de boa-fé.

Até junho deste ano, 2606 comunidades foram certificadas pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura e que trata do assunto. Outros pedidos estão sob análise. O julgamento do caso está suspendo devido a um pedido de vistas.

Atuam no caso a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgãos da AGU.

Ref.: ADI nº 3239 - STF

Fonte: AGU

Em 28.7.2015 



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