Em 23/04/2015

Acordo feito pela AGU que põe fim a conflito fundiário de quatro décadas é homologado pelo TRF2


Foi assinado um TAC para possibilitar a coexistência pacífica entre Marinha do Brasil e comunidades negras


Acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para encerrar conflito fundiário na Ilha da Marambaia, no estado do Rio de Janeiro, foi homologado pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem como objetivo possibilitar a coexistência pacífica entre Marinha do Brasil, que utiliza o local para treinamentos militares, e comunidades negras que alegam ser descendentes de quilombolas da região. O conflito fundiário envolvendo a área já durava quase quatro décadas e era alvo de disputa judicial há pelo menos 12 anos.

A homologação do acordo extingue ação civil pública ajuizada em 2002 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para reivindicar a posse da terra à comunidade negra que vive no local.

A conciliação assegura a preservação do meio ambiente da ilha fluminense, delimita as áreas que são destinadas exclusivamente aos militares e, em contrapartida, regulariza aquelas que poderão ser utilizadas pelos descendentes de escravos. Também foi garantida a continuidade dos serviços de saúde, educação e transporte oferecidos pela Marinha aos moradores da região.

Além de confirmar o direito à moradia, o TAC também preserva a identidade étnico-cultural da comunidade negra que vive na ilha, mesmo ela ainda não sendo reconhecida oficialmente como quilombola. Outra parte da área foi reservada para a preservação da Mata Atlântica remanescente.

O acordo foi celebrado entre AGU, Marinha, MPF, Incra, Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e Associação dos Remanescentes de Quilombo da ilha Marambaia (ARQIMAR).

Atuaram no caso as procuradorias-regionais federal (PRF2) e da União (PRU2), ambas da 2ª Região. A PRF2 e a PRU2 são, respectivamente, unidades das procuradorias-gerais federal e da União, órgãos da AGU.

Ref.: Processo: 2002.51.11.000118-2 - TRF2.

Fonte: AGU

Em 22.4.2015 



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