Em 04/07/2018

Agência de Notícias Paraná: Estado reabre licitação para venda de imóveis sem uso


O Governo do Estado reabriu o Edital de Concorrência Pública para a venda de 10 entre os 54 imóveis que tiveram a alienação autorizada pela Assembleia Legislativa em 2015, por meio da Lei 18.663


Abertura das propostas será em 30 de julho. Alienação traz recursos aos cofres públicos e retira despesas do Estado para segurança e manutenção da integridade dos imóveis, que não são utilizados para os serviços públicos. Confira o edital e os detalhes dos imóveis.
 
O Governo do Estado reabriu o Edital de Concorrência Pública para a venda de 10 entre os 54 imóveis que tiveram a alienação autorizada pela Assembleia Legislativa em 2015, por meio da Lei 18.663. O formato da licitação é a apresentação da maior oferta a partir do mínimo estipulado. Caso apenas esse valor prevaleça, o Estado arrecadará cerca de R$ 5,1 milhões.
 
Em relação ao primeiro edital, houve a retirada de um imóvel localizado em Agudos do Sul para nova avaliação. A autorização para que o Estado pudesse vender os imóveis faz parte do ajuste fiscal promovido pelo governo desde o final de 2014. Após a sanção da lei, o Estado fez a avaliação e averbou as edificações neles existentes, aguardando o momento oportuno para que a alienação fosse realizada.
 
A concorrência pública que acontece agora possibilita a entrada de recursos que serão investidos em ações prioritárias e essenciais da administração. Ao mesmo tempo, retira do Estado encargos e despesas atualmente necessários para a segurança e manutenção da integridade dos imóveis, que não são utilizados para os serviços públicos.
 
Licitação - As propostas para cada um dos lotes deverão ser apresentadas em envelope até 30 de julho de 2018, seguindo as exigências estabelecidas pelo edital. A abertura será feita no mesmo dia, às 13h30, no Palácio das Araucárias, em Curitiba. Pessoas físicas e jurídicas que estiverem interessadas deverão comprovar os requisitos mínimos de qualificação também descritos no edital.
 
Na data da abertura dos envelopes será declarado vencedor quem apresentar o maior valor. No caso de empate entre as propostas, a Comissão de Licitação fará um sorteio de imediato. Transcorrido o prazo recursal, a licitação será homologada e o vencedor deverá proceder o pagamento e tomar providências para a escrituração do imóvel.
 
Fonte: Agência de Notícias Paraná
 


Compartilhe