Em 05/06/2018

Agência Senado: Inadimplentes que perderem imóvel poderão receber 80% dos valores já pagos


Projeto de Lei prevê que compradores com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para instituições financeiras, devido à inadimplência, poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento.


Compradores com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para instituições financeiras, devido à inadimplência, poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que estabelece um projeto que pode ser votado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em reunião marcada para a quarta-feira (06.05), às 11h.
 
Da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto (PLS 308/2017) altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) para determinar também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 80% do valor das parcelas pagas sejam devolvidos. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais.
 
Para Vanessa, o projeto é uma forma de deixar o direito do consumidor mais claro dentro da lei.  Ela observa que, nos últimos anos, tem chegado aos tribunais brasileiros um grande número de ações que pedem a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.
O projeto conta com o apoio do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Para ele, a proposta garante mais direitos para os consumidores. Ele acatou uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabeleceu em 80% a devolução dos valores no caso de bens móveis. O texto original prevê 75%.
 
Depois de votado na CTFC, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
 
Balança e planos de saúde
Na mesma reunião, a comissão pode votar o projeto que garante a disponibilização de balanças de precisão em estabelecimentos varejistas (PLS 502/2017) e o que altera prazos de carência nos planos de saúde (PLS 21/2017).
 
Fonte: Agência Senado
 


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