Em 09/02/2012

AGU assegura bloqueio de terras destinadas à reforma agrária registradas ilegalmente em nome de particular no Maranhão


O juízo aguarda agora o pronunciamento do fazendeiro que registrou irregularmente as terras para definir a reintegração de posse


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de parte de uma fazenda nos municípios de Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi, no estado do Maranhão. A área embargada, cerca de 3.786,0852 hectares, pertencia à extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colene) e foi transferida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme Portaria nº 115/2005 da Secretaria do Patrimônio da União e matrículas da Serventia de Registro de Imóveis de Maracaçumé.

No entanto, a extensão de terra foi registrada irregularmente, de forma sobreposta, pelo proprietário da Fazenda Vale do Rio Gurupi, como sendo parte de seu imóvel. O Grupo de Integração na Amazônia Legal, composto por diversos órgãos públicos, entre eles, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, ajuizaram uma ação reivindicatória na 8ª Vara da Seção Judiciária do estado.

Os advogados públicos e demais envolvidos demonstraram documentalmente a ilegalidade cometida pelo fazendeiro, que com o acúmulo das áreas da União, soma ilegalmente a posse de 8.141.3494 hectares de terra. Comprovaram que os registros de titularidade da União/Incra datam de época anterior aos expedidos em nome da Fazenda Vale do Rio Gurupi. Ademais, informaram que o local ocupado indevidamente deveria estar sendo utilizado para fins de reforma agrária.

A Justiça acolheu as considerações da AGU e determinou, liminarmente, o bloqueio das matrículas cartorárias correspondentes à parte que pertence à União. O ato, diz a sentença, "se justifica pelo risco das áreas questionadas serem transferidas a terceiros de boa fé, tumultuando a discussão sobre o objeto do processo". O juízo aguarda agora o pronunciamento do fazendeiro que registrou irregularmente as terras para definir a reintegração de posse.

A PGU e PGF são órgãos da Advocacia-Geral da União.

Ref. Ação Ordinária 3927-44.2012.4.01.3700 - 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.

Fonte: AGU
Em 9.2.2012



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