Em 03/07/2012

AGU comprova prescrição de cobranças de taxas de IPTU de imóveis da União em Recife


Os advogados que atuaram no caso demonstraram a responsabilidade do credor que não promoveu a cobrança no prazo de cinco anos


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a prescrição de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis de propriedade da União em Recife (PE). Os advogados que atuaram no caso demonstraram a responsabilidade do credor que não promoveu a cobrança no prazo de cinco anos.

A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) explicou que o erro foi do Município do Recife (PE) que ajuizou a ação em prazo correto, em 2003, porém na Justiça Estadual, que não é competente para decidir sobre a matéria em questão.

Os advogados da União ressaltaram que o município fez o pedido de deslocamento para a competência da Justiça Federal de Pernambuco apenas em 2009, quando foi então citada pela primeira vez a União. No entanto, o prazo de cinco anos para a prescrição já teria passado, conforme previa o artigo 174 do Código de Tributação Nacional, vigente à época em que a ação foi ajuizada.

A 22ª Vara Federal já havia extinguido a cobrança feita pelo município do Estado de Recife do IPTU e de outras taxas imobiliárias referentes aos anos de 1998 a 2000, pela prescrição do prazo para citação do devedor. Inconformado, o município recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) alegando que seria insuficiente decretar a prescrição do crédito apenas baseado no atraso da citação, atribuindo à Justiça a demora no caso.

Após analisar o caso, o TRF5 acatou os argumentos da AGU e manteve a extinção do prazo prescricional, concordando com o entendimento da Justiça Federal de Pernambuco que não se poderia atribuir uma culpa fundamental ou exclusiva dos serviços judiciais, pois antes houve um erro substancial do credor que ajuizou ação perante juiz incompetente.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível (528496-PE) 0005876-97.2010.4.05.8300 - TRF5

Fonte: AGU

Em 3.7.2012



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