Em 10/12/2015

AGU impede retirada de 200 famílias indígenas de comunidade em Manaus


Entre outras questões, as procuradorias levantaram a hipótese de possível configuração de usucapião urbano constitucional pelos ocupantes


Em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de decisão que determinava a retirada de 200 famílias indígenas da Comunidade Parque das Tribos em Manaus, em Manaus (AM).

O pedido de reintegração de posse foi proposto contra vários indígenas que vivem em ocupação conhecida Parque das Tribos, situada em imóvel com quase 1,5 milhão de m² localizado no Bairro do Tarumã Acu. Inicialmente, a ação foi proposta na Justiça estadual, que concedeu liminar determinando a reintegração de posse. Mas as procuradorias federais no Amazonas (PF/AM) e junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai), unidades da AGU que atuaram no caso, conseguiram revogar a liminar e transferir o processo para a Justiça Federal.

Após audiência, o juiz da 3ª Vara Federal de Manaus decidiu, em julho, pela reintegração de posse da área e determinou a imediata retirada de todos os indígenas. Contudo, a AGU apresentou embargos de declaração. Os advogados públicos alegaram que a decisão violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que foi fundamentada em documentos aos quais não foi dada vista aos órgãos públicos envolvidos. 

Acolhendo o recurso da AGU, o magistrado suspendeu a própria decisão e abriu vista a todos para se pronunciarem sobre os documentos. Nesse momento, a Advocacia-Geral apontou inconsistências e dúvidas quanto à legitimidade dos títulos apresentados e a ausência de comprovação da posse, já que a área é utilizada para fins especulativos há quase 20 anos. 

As procuradorias também demonstraram o descumprimento da função social da propriedade e a comprovação da posse de uma indígena, que não foi considerada na decisão anterior. Além disso, levantaram a hipótese de possível configuração de usucapião urbano constitucional pelos ocupantes. 

Porém, em novembro, a 3ª Vara Federal expediu nova decisão de reintegração de posse, sem levar em consideração os argumentos apresentados pela AGU e demais entes envolvidos. Diante disso, a Advocacia-Geral e o MPF recorreram mais uma vez em defesa dos índios.

Como a decisão judicial já estava com o órgão do Governo do Amazonas para ser cumprida em breve, a AGU, junto com os outros órgãos públicos que atuam na defesa dos indígenas, participou de audiência com o juiz da 3ª Vara Federal na última quinta-feira (03/12). 

Como resultado do encontro, no mesmo dia foi proferida decisão que suspendeu, pela terceira vez, a reintegração de posse para que o magistrado pudesse analisar o caso, levando em consideração os argumentos apresentados pelos órgãos públicos.

A PF/AM e a PFE/FUNAI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação de Reintegração de Posse

N.º 17459-62.2014.4.01.3200 

3ª Vara Federal de Manaus

Fonte: AGU

Em 9.12.2015



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