Em 26/06/2017

Anoreg-BR: Acordo de cooperação agilizará processos de execução trabalhista


Parceria entre cartórios e o Tribunal Superior do Trabalho prevê intercâmbio de informações para dar celeridade às sentenças


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Confederação dos Notários e Registradores do Brasil (CNR) firmaram, na última quarta-feira (21), um convênio de parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para compartilhamento de dados registrados nos cartórios extrajudiciais brasileiros. O acordo de cooperação permitirá o intercâmbio de informação entre a entidade e o órgão, de dados que não sejam abarcadas pelo sigilo, a fim de otimizar as sentenças que muitas vezes ficam sem cumprimento por conta da ausência de provas suficientes para encerrar o processo. 

Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o foco será a efetividade da Execução Trabalhista, cuja comissão nacional é coordenada pelo ministro do TST Cláudio Brandão. “Com a assinatura do termo com a Associação e a Confederação, teremos acesso às informações necessárias quando solicitadas aos cartórios, de forma mais ágil, para sabermos o que há de patrimônio daqueles que estão sendo executados pela Justiça do Trabalho e que não estão pagando os créditos trabalhistas determinados pela Justiça”, informou.

O presidente da Anoreg-BR e da CNR, Rogério Portugal Bacellar, disse ser “uma alegria e satisfação assinar esse convênio e colaborar com a Justiça do Trabalho no Brasil”. Bacellar destacou ainda a importância dessa aproximação e salientou que os cartórios estão criando Centrais de  forma a facilitar a busca de informações para os entes públicos. Ainda que nem todos estejam integrados, as entidades se comprometem a colaborar para que haja maior agilidade para atender as demandas do TST. Pontuou, ainda, “temos muito a contribuir com as políticas públicas do Poder Judiciário, pois nossa delegação é oriunda desse Poder, reforçando a atuação dos cartórios extrajudiciais, ficando à disposição da Justiça.

O juiz auxiliar da presidência do CSJT e do TST, Maximiliano Carvalho, representando a Comissão Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, destacou a importância do acordo por proporcionar materialidade ao artigo 5º da Constituição Federal no que se refere à razoável duração do processo. “A efetividade da execução trabalhista caminha para deixar de ser burocratizada por meio da troca de comunicações. É mais uma ação levada a efeito para tornar ainda mais rápida a Justiça do Trabalho e marcar nossa posição de vanguardismo e solidez”, destacou.

Troca simultânea

No intercâmbio, o CSJT também disponibilizará à entidade dados e informações públicas da Justiça do Trabalho.

O Conselho se compromete, também, a não divulgar e nem utilizar informações dos cartórios para outras finalidades que não sejam de pesquisa institucional.

Fonte: Anoreg-BR, com apoio da Ascom CSTJ



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