Em 22/03/2016

Anoreg/BR: Eficiência e segurança do registro de negócios em cartório podem ser comprometidas pelo Novo Código Comercial


Projeto de Lei nº 1572/2011 pretende passar registros de sociedades simples para juntas comerciais, o que pode resultar em mais custos, insegurança e burocracia aos cidadãos


Os Registros Públicos garantem autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Entre as atribuições desses ofícios estão os registros de pessoas jurídicas como as sociedades simples. Mas os usuários dessa atividade podem enfrentar dificuldades em relação à segurança, custos, agilidade e burocracia caso o projeto do Novo Código Comercial (PL nº 1572/2011) seja aprovado. Esse PL estabelece a extinção das sociedades simples de responsabilidade limitada atualmente registradas nos cartórios extrajudiciais - existentes em todas as comarcas, determinando suas transferências para as juntas empresariais.

Recentemente, as juntas perderam a atribuição de autenticação de livros contábeis quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal, justamente por terem mais de 600 mil casos em atraso. “Esses órgãos já não dão conta do serviço devido à sobrecarga de atividades, o que causa demora na realização de procedimentos. Além disso, o prazo para abertura de uma empresa nas juntas só é rápido se houver o pagamento de uma guia bancária denominada ‘taxa de urgência’, no valor  de cerca de R$150,00, enquanto os cartórios conseguem fazer o registro em até cinco dias úteis, sem acréscimo no preço tabelado por lei, pois têm condições de realizar um atendimento personalizado e eficiente”, destaca o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil), Paulo Roberto de Carvalho Rêgo.

Paulo Rêgo também destaca o fato dos cartórios desse segmento estarem presentes em quase todas as cidades brasileiras, enquanto as juntas comerciais estão situadas somente nas capitais. “Ou seja, o PL impõe deslocamentos até agora desnecessários aos empreendedores”, alerta. Além da cobrança da ‘taxa de urgência’ para favorecer alguns trâmites, a dificuldade em dar conta da demanda tem feito com que algumas dessas autarquias terceirizem parte de seus serviços para outras empresas, colocando em risco a segurança dos dados.

Em contrapartida, os cartórios destinados a registrar sociedades têm investido constantemente em tecnologia. A criação de uma central nacional desses registros foi uma preocupação da categoria, que já tem um sistema em operação, no qual os cartórios estão ingressando. “Ou seja, o custo para essa centralização nacional pelas juntas é bilionário, já pelos cartórios é zero para a população”, destaca Rêgo. 

Longe do controle do Estado

Ainda de acordo com o projeto do Novo Código Comercial, as juntas comerciais seriam unificadas e entregues para empresas privadas, sem controle do Poder Judiciário, que é responsável por fiscalizar os cartórios.  “Esse favorecimento a empresas privadas também representa risco de ônus à sociedade, já que, enquanto as tabelas de custas dos serviços realizados pelos cartórios são instituídas por lei, as empresas privadas têm liberdade na cobrança”, destaca o presidente do IRTDPJ-Brasil, lembrando que “É importante que os defensores dos pequenos empresários trabalhem para evitar esse aumento de custos e geração de dificuldades e burocracia aos empreendedores. Não é possível aumentarmos o custo Brasil”.

Além disso, a proposta é um tiro no orçamento de vários entes públicos, porque enquanto os cartórios repassam cerca de 50% dos valores arrecadados ao Estado, essas empresas reteriam para si todo o faturamento. Dentre os prejudicados estarão o  Poder judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Justiça Gratuíta, a Fazenda Federal, Estadual, etc.

Segurança Jurídica

É preciso ressaltar, ainda, que as atividades prestadas pelos cartórios não são um simples cadastro de dados. Os ofícios extrajudiciais realizam a análise jurídica dos documentos que recebem, verificando sua conformidade com a lei. É essa análise que permite que atribuam segurança jurídica aos negócios, garantindo-os sob responsabilidade pessoal. Mas não é só. “Todas essas propostas, além de onerarem as sociedades simples em relação à segurança jurídica, custos e agilidade no atendimento, também vão contra o que pensa a população”, alerta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.

Pesquisa recente realizada pelo instituto Datafolha mostra que 77% dos entrevistados são contra a ideia de empresas privadas realizarem os serviços que são prestados pelos cartórios, ou seja, a maioria tem expectativa negativa com a substituição. Além disso, para mais da metade dos entrevistados, serviços como o registro de empresas, a emissão  de documento único de identidade e de passaportes e melhoraria caso fossem oferecidos pelos cartórios. Segundo Bacellar, a avaliação positiva dos usuários em relação às atividades dos ofícios extrajudiciais é reflexo do esforço da categoria para aprimorar o sistema extrajudicial, administrado sob gestão privada,  responsabilidade pessoal dos titulares e a fiscalização do Poder Judiciário. “A quem interessa essa mudança, então?”, indaga o presidente da Anoreg-BR.

*Pesquisa Datafolha: Foram entrevistados homens e mulheres com mais de 18 anos, abordados na saída dos cartórios, logo após a utilização do serviço. No total foram ouvidas 1.045 pessoas de quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba) e do Distrito Federal. As abordagens ocorreram no período de 29 de outubro a 04 de novembro, em 97 cartórios, em diferentes horários e dias da semana, de forma a ser representativa da população usuária deste tipo de serviço.

A maior parcela é composta por homens, 55% têm ensino superior, com renda acima de cinco salários mínimos, e 86% faz parte da população economicamente ativa. Além disso, 57% foram ao cartório para uso próprio e 32% para uso de empresa. Dentre as categorias, os mais utilizados são os de Notas e de Registro Civil, com 44% e 39% respectivamente.

Sobre a Anoreg-BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.

Acesse: www.anoreg.org.br

Fonte: Anoreg-BR

Em 21.03.2016

 



Compartilhe