Em 01/12/2017

Blockchain e o Registro de Imóveis


Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Pesquisador de Novas Tecnologias do IRIB e Registrador de Imóveis em Juquiá, São Paulo, participa, a convite do Instituto, da Blockchain Expo North America, em Santa Clara, Califórnia. A seguir, seu comentário sobre a tecnologia Blockchain e o registro imobiliário.


Blockchain Expo North America

A tecnologia Blockchain e o registro imobiliário

A tecnologia Blockchain tem sido abordada por muitos atores, no cenário nacional e internacional, como uma revolução em custo e segurança para os mais diversos problemas relacionados à segurança da informação. A criação de uma base inalterável de dados de hashes, e a verificação posterior de informações contra os hashes em questão, implica uma segurança em relação à existência e autenticidade de certos documentos em uma data exata.

Contudo, nem todos os problemas enfrentados no mundo podem ser resumidos à verificação de autenticidade e existência. A autenticidade e existência de documentos é questão abordada pelos sistemas jurídicos cuja solução se dá por meio de formalidades e presunções em graus e características específicas a cada sistema jurídico e situação abordada.

Um sistema de registro de direitos não pode prescindir da depuração jurídica

A Blockchain é uma ferramenta de complementação de segurança, mas não é em si mesma um substituto para sistemas existentes. Certas características apontadas pelos defensores da aplicação da tecnologia Blockchain em substituição aos Registros de Imóveis – como autenticidade, segurança dos direitos, imodificabilidade –, se aplicadas por si só, acabariam por se mostrar apenas uma involução do sistema registral. Não é possível ter segurança dos direitos sem um profissional do direito que qualifique juridicamente os títulos apresentados. A autenticidade e a imodificabilidade, sem uma depuração jurídica realizada em atendimento ao princípio da legalidade, demonstrariam ser um problema ao invés de uma solução.

O que se faz necessário para o aperfeiçoamento do sistema registral é um sistema de registro eletrônico seguro, autêntico, com restrições de modificação aos registros (e, possivelmente, mesmo sua imodificabilidade). Mas um sistema de registro de direitos não pode existir, com suas vantagens na presunção de legitimidade e redução de custos desta resultante, sem a existência de um profissional do direito responsável pela depuração jurídica das entradas.

RI: adequação às novas tecnologias para o bom desempenho da função

A utilização da tecnologia Blockchain pelos Registros de Imóveis mostrar-se-á proveitosa. Além da possibilidade de integrar os hashes dos registros à Blockchain, outras aplicações da tecnologia devem ser analisadas pelos registradores quanto à sua conveniência, com a finalidade de melhor atender à segurança jurídica.

 

Importa ressaltar mais uma vez que as características do Registro de Imóveis que lhe conferem sua importância – como a fé pública, a função registral, a legitimidade jurídica – são características que, não obstante sua importância, não podem compensar um sistema menos eficiente do que o possível. O desenvolvimento de novas tecnologias sempre traz uma mesma pergunta: que setores da sociedade poderiam ser aperfeiçoados pela sua implementação, que processos poderiam ser tornados mais eficientes? Como toda pergunta séria, esta também merece uma resposta séria. Imaginar que uma atividade, hoje, terá como base central de dados informações impressas em folhas de papel é pueril, anacrônico. As folhas soltas foram uma revolução quando de sua introdução pela Lei dos Registros Públicos. Não são mais. A atualização e adequação às novas mudanças tecnológicas são necessárias para continuarmos a bem desempenhar nossa função.

Tudo que puder ser automatizado será informatizado. O Registro de Imóveis do futuro será desenvolvido de forma a atender às necessidades do novo presente que se desenrola perante nós. Quem melhor para desenvolvê-lo do que os profissionais do direito que conhecem o direito registral, dotados de fé pública, a quem o Estado delegou a função registral? Somos nós os protagonistas do nosso futuro.



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