Em 24/09/2012

Câmara: Comissão rejeita casos de desapropriação por interesse social dos imóveis rurais


Para relator, estar em desacordo com o ZEE não significa, necessariamente, causar dano ao meio ambiente


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6477/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que inclui entre os casos de desapropriação por interesse social os imóveis rurais que estejam em desacordo com o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado. A proposta altera a lei sobre desapropriações (Lei 4.132/62).


O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), reconhece o mérito do texto ao tentar unir a produção agropecuária à proteção ambiental. Mas, para ele, o fato de uma propriedade estar em desacordo com as recomendações do ZEE não significa, necessariamente, que esteja causando dano ao meio ambiente.


“Não se justifica aplicar uma penalidade tão extrema como a desapropriação nos casos em que a propriedade esteja sendo utilizada de forma sustentável, produzindo alimentos e gerando empregos no campo, desde que esta não esteja sendo utilizada de forma predatória, ou descumprindo sua função social”, argumenta Mendes.


O relator também não considera justo utilizar como critério o desacordo com o ZEE do estado para aplicar a pena da desapropriação. “Há casos de propriedades que tiveram seu projeto produtivo implantado em conformidade com a legislação ambiental vigente e, agora, encontram-se em desacordo com as recomendações do ZEE, aprovado em data posterior”, completou.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
PL-6477/2009


Fonte: Agência Câmara
Em 24.9.2012
 



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