Em 27/04/2011

Câmara aprova novas regras para o programa Minha Casa Minha Vida


MP 514/2010 foi aprovada nesta quarta-feira (27.04). Matéria segue agora para o Senado


O plenário da Câmara dos Deputados encerrou na noite desta quarta-feira, 27 de abril, a discussão da Medida Provisória 514/2010 e, em seguida, aprovou o projeto de lei de conversão do relator, deputado André Vargas (PT-PR), para a matéria. A sessão plenária contou com a presença de 397 deputados. O texto será votado ainda pelo Senado.

A MP 514/10 altera a Lei 11.977/2009, criando novas regras para a segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que contempla a construção e reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014.

Todas as etapas da tramitação foram acompanhadas de perto pelo IRIB e outras entidades de representação dos registradores de imóveis. Esta semana, na reta final, o presidente do Instituto, Francisco Rezende, a presidente da Anoreg-SP, Patrícia Ferraz, e o vice-presidente da Arisp, Francisco Ventura de Toledo, participaram de reuniões com representantes do Executivo e do Legislativo e do setor da construção civil com o objetivo de defender os interesses da classe. As negociações contaram com o aval da Anoreg-BR.

Desde 2009, os cartórios passaram a conceder gratuidades ou reduzir emolumentos para os beneficiários do programa, com um grande aumento no volume de serviços prestados. Para o presidente do IRIB, Francisco Rezende, as alterações aprovadas são muito importantes e vão permitir a viabilidade do Programa Minha Casa Minha Vida. “As novas regras atenuam significativamente o impacto do programa habitacional nos serviços registrais. Demonstramos  aos vários setores do governo e às lideranças parlamentares que a carga imposta aos registradores impossibilitava nossa atuação”, disse Francisco Rezende, ao final da votação na Câmara dos Deputados.

Principais mudanças para os serviços registrais

O texto aprovado trouxe, primeiramente, uma redução dos descontos que eram concedidos Lei 11.977/2009. No caso dos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo e averbação de construção e outros referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV, passam a valer os percentuais de desconto de 75% para os imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e 50% os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV. Pela Lei 11.977, os descontos são: 90% para a construção de unidades habitacionais de até R$ 60 mil, 80% para imóveis acima de R$ 60 mil e até R$ 80 mil e 75% os com valores acima de R$ 80 mil reais e até R$ 130 mil.

Com relação os emolumentos referentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV, os percentuais de descontos também foram reduzidos para 75% (imóveis residenciais adquiridos do FAR e FDS) e 50% (imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV). De acordo com a Lei 11.977, o registro é gratuito para a faixa 0 a 3 salários mínimos. Além disso,  té concedido 90% de desconto para os beneficiários com renda de 3 a 6 salários mínimos, e 90% para que os recebem de 6 a 10 salários mínimos.


De acordo com o novo texto, sobre os respectivos emolumentos do registrador não incidirão e nem serão acrescidos a quaisquer títulos taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação.


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.04.2011

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