Em 13/01/2011

Cartórios do Norte já podem emitir certidões com o novo papel de segurança


O papel já pode ser solicitado pelo sistema disponível na Casa da Moeda


Desde quarta-feira (12/1), os cartórios das capitais da região Norte que possuem equipamentos de informática já podem solicitar o novo papel de segurança fabricado pela Casa da Moeda para a emissão padronizada das certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

O projeto certidões unificadas é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para garantir maior segurança aos registros civis e combater o sub-registro no país.

A solicitação do papel especial deve ser feita pelos próprios registradores por meio de um sistema disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br). Além do pedido de papel, o sistema permite imprimir as certidões, confirmar o recebimento, registrar o uso do impresso e comunicar eventuais perdas. Tudo isso sem qualquer custo adicional para as serventias.

Desde 1º de janeiro de 2010 todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um modelo único, definido pelo Provimento 3 do CNJ, que agora ganha mais um item de segurança com o fornecimento do papel de segurança pela Casa da Moeda.

O papel possui marca d’água, microletras, numeração seqüencial controlada e outros itens de segurança contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude. Os novos modelos de certidão também incluem na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro instalados no país de acordo com o seguinte cronograma: capitais do centro-oeste - a partir de 17 de janeiro -, capitais do sudeste - a partir de 31 de janeiro - e os cartórios das capitais da região sul - a partir de 07 de fevereiro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Em 11.01.2011



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