Em 28/07/2011

CGJ-RJ profere decisão sobre cobrança do ISS de cartórios extrajudiciais


Segundo corregedor, a base de cálculo depende do exame jurisdicional


O Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, acolheu parecer sobre cobrança de ISSQN. De acordo com a decisão, a base de cálculo, na atividade notarial e registral, depende de seu exame na seara jurisdicional.

Trata-se de mandado de segurança que foi impetrado em face à Secretaria Municipal de Valença (RJ), com a finalidade de obstar a exigência de alvará de localização e as fiscalizações promovidas pelo ente municipal no tocante aos recolhimentos de ISSQN sobre serviços notariais e registrais.

A decisão de primeira instância disse que, com relação à exigência de alvará para funcionamento dos serviços extrajudiciais, é impossível transferir para o Município a incumbência de fiscalizar as atividades dos serviços extrajudiciais, a qual compete ao Poder Judiciário. Também foi esclarecido que a questão relativa à incidência do ISSQN sobre serviços notariais e registrais foi examinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu pela constitucionalidade da cobrança.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2011



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