Em 08/11/2018

Clipping – Destak – Projeto que prevê multa de até 50% para quem desistir de imóvel na planta avança no Senado


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei que permite às construtoras reterem até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência de compra de imóvel na planta, também conhecida como distrato. A proposta, que já havia passado na Câmara, vai agora para votação do plenário da Casa em caráter de urgência


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei que permite às construtoras reterem até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência de compra de imóvel na planta, também conhecida como distrato. A proposta, que já havia passado na Câmara, vai agora para votação do plenário da Casa em caráter de urgência.
 
Esse percentual de devolução valerá para a incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando é criada uma outra empresa para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora. Esse é o maior segmento do mercado de novos imóveis no Brasil. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de 25%.
 
O parecer foi aprovado pela CAE com base em relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), favorável a seis emendas e contrário a outras seis. O relator ainda fez adaptações para acolher mais duas sugestões.
 
Além de aceitar ajustes  para dar mais clareza ao texto, Monteiro foi a favor de duas emendas da senadora Simone Tebet (MDB-MS), obrigando os contratos a incluir um quadro-resumo com as condições das negociações. Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato. Com isso, segundo o relator, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.
 
A proposta prevê uma punição bem mais rigorosa a quem desistir do contrato do que consolidou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que considera abusiva retenções acima dos 25% do total pago pelo comprador. 
 
Ainda segundo o projeto, a incorporadora poderá atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer qualquer tipo de ônus. Acima de seis meses, contudo, a empresa deve reembolsar o comprador integralmente e pagar multa prevista em contrato.
 
Fonte: Destak
 


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