Em 23/10/2018

Clipping – O Girassol - Meio Ambiente e INCRA iniciam Cadastro Ambiental Rural


Para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 4 mil proprietários rurais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram parceria técnica e iniciaram, nesta segunda-feira (22.10) o atendimento em 15 assentamentos rurais


Para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de 4 mil proprietários rurais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) firmaram parceria técnica e iniciaram, nesta segunda-feira (22.10) o atendimento em 15 assentamentos rurais, distribuídos em oito municípios. O serviço é realizado gratuitamente pela equipe da Semarh aos proprietários de imóveis rurais de até 320 hectares.
 
Nesta segunda-feira, as inscrições do CAR serão realizadas Projeto de Assentamento (PA) Toledo II, em Pium; no PA Renascer, na zona rural de Figueirópolis; no PA Santa Rita, no município de Cariri; e no PA Virgínia, em Cristalândia. Já nesta terça-feira, 23, o serviço é levado para o PA Macaúba e Floresta, ambos em Pium; PA São Francisco, Cristalândia; e PA Loroty, Lagoa da Confusão.
 
A cooperação, segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Cintra, prevê a elaboração do CAR nas áreas de reforma agrária do estado do Tocantins. “O objetivo é lançar dados individualizados de cada parcela dos assentamentos no sistema do CAR. A ferramenta possibilita a regularização ambiental de acordo com o Código Florestal”, explica.
 
O planejamento para a adesão ao CAR nos assentamentos rurais segue até o próximo dia 6 de novembro. Na ação, as equipes devem visitar um total de 43 assentamentos.
 
CAR
O CAR um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por objetivo integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
 
Fonte: O Girassol
 


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