Em 15/12/2017

CNJ edita o Provimento nº 65/2017 e regulamenta a Usucapião Extrajudicial


Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.


A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (15/12), o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

Clique aqui e leia o Provimento nº 65/2017 na íntegra.



Compartilhe