Em 03/11/2010

CNJ publica alteração em Resolução sobre concursos públicos


Exercício da função de jurado é critério de desempate


RESOLUÇÃO Nº 122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º. O artigo 10. da Resolução CNJ nº 81 e o item 9.3 da minuta de edital anexa a Resolução CNJ nº 81 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. .............................................................

(...)

II - exercício na função de jurado;

(...)

9.3. ........................................................................

(...)

b) Exercício na função de jurado;

(...)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente

 

(Publicado no D.J.E. – CNJ, em 03.11.2010, p. 2) 



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