Em 08/07/2015

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que amplia limite de tamanho de área rural passível de posse por usucapião


Ocupante de área rural explorada de até 110 ha ou de área rural conjugada com floresta de até 500 ha poderá requerer a posse da propriedade após 5 anos de ocupação


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o limite de tamanho de área rural ocupada passível de posse por usucapião especial no país.

Pelo texto aprovado, o ocupante de área rural explorada de até 110 hectares ou de área rural conjugada com floresta de até 500 hectares poderá requerer a posse da propriedade após cinco anos de ocupação. Atualmente, o limite é de 25 hectares.
A proposta altera a Lei nº 6.969/81, que define as regras para a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais. De acordo com a legislação, para requerer o domínio do imóvel ocupado, o interessado não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano, deve tornar a terra produtiva e morar nela.

No dia 24 de junho, foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Luiz Cláudio (PR-RO), para o Projeto de Lei 60/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “Entendemos que a matéria merece ser aprimorada para ampliar sua abrangência”, disse o relator, que ampliou a área passível de posse por usucapião, mas decidiu manter o prazo mínimo de cinco anos de ocupação – por estar previsto não só na Lei 6.969/81, mas também na Constituição.

O projeto original adotava 50 hectares como limite da área rural que poderia ser adquirida por usucapião e reduzia de cinco para três anos o período de ocupação para que o ocupante pudesse requerer o direito. 

Tramitação

O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-60/2015

Substitutivo

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 7.7.2015



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