Em 20/01/2017

Comissão da Câmara dos Deputados aprova incentivos para recuperação de áreas rurais degradadas


O PL 5058/16 estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas (Pronrad). A medida está prevista no Projeto de Lei 5058/16, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que estabelece garantias aos proprietários rurais que investirem na recuperação do solo para atividades de pecuária, agricultura e silvicultura.

A proposição prevê linhas de crédito, isenções tributárias e incentivos financeiros para quem adquirir, recuperar ou der uso produtivo a áreas degradadas. A título de segurança jurídica, o texto determina a impossibilidade de desapropriação dessas propriedades para reforma agrária por prazos definidos, válidos também para a duração dos incentivos: três anos para pecuária, cinco anos para culturas perenes e dez anos para silvicultura.

O relator na comissão, deputado Stefano Aguiar (PSD-MG), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Irajá Abreu de que a proposta reduzirá a pressão agrícola sobre áreas de mata nativa.

“A iniciativa, embora traga custos ao Tesouro na forma de renúncia fiscal, redundará em ganhos ao estimular o manejo adequado do solo e o aumento da produtividade. Tem também potencial para reduzir o desmatamento”, afirmou Aguiar.

Grau de produtividade

O projeto altera a Lei do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR – Lei 9.393/96), para transformar o conceito de grau de utilização em grau de produtividade, com critérios para aferição do mesmo.

Hoje, o grau de utilização indica a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a aproveitável. Já o grau de produtividade definido pelo projeto indicará a relação percentual entre o valor da produtividade obtida na propriedade e o valor da produtividade média do estado onde ela se localiza.

A proposta considera como degradadas as propriedades rurais que tiverem o grau de produtividade usado na aferição do ITR inferior a 80%. Por outro lado, as propriedades que obtenham grau de produtividade igual ou superior a 80% não são passíveis de desapropriação para reforma agrária.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 19.1.2017



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