Em 21/03/2014

Como declarar a compra e a posse de imóveis no IR 2014


Matéria do portal Exame explica como declarar a posse de imóveis, inclusive aqueles que foram comprados ou recebidos por doação em 2013


Quem teve a posse, durante algum período de 2013, de imóveis ou terra nua em valor superior a 300 mil reais, aliás, fica obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2014, ainda que não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.

O imóvel que se possuía em 2013 deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda sob o código específico, de acordo com o que consta na escritura.

Há opções para casa, apartamento, terreno, terra nua, galpão, loja, sala ou conjunto (salas ou conjuntos comerciais), construção e benfeitorias.

O contribuinte deve manter em mente que só deve declarar os valores que efetivamente pagou pelo imóvel até 31 de dezembro de 2013, o que pode incluir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os juros do financiamento e uma eventual taxa de corretagem que tenha sido paga por ele no ato da compra do imóvel.

Outras despesas que podem ser somadas ao valor do imóvel são as benfeitorias, isto é, eventuais reformas e melhorias realizadas no imóvel, desde que guardados todos os comprovantes. A construção de uma casa em um lote também se soma ao seu valor.

As despesas que podem ser somadas ao valor do imóvel devem ser informadas na declaração referente ao ano em que elas ocorreram. Caso o contribuinte tenha se esquecido de fazê-lo, ele poderá acrescentá-las por meio de uma declaração retificadora referente ao ano em que as despesas ocorreram.

Ou seja, tirando esses gastos, o contribuinte não deve atualizar o valor do imóvel segundo a sua suposta valorização ou qualquer índice de inflação. Se o imóvel foi comprado em 2001 por 100.000 reais e hoje valeria 500.000 reais se fosse vendido, o valor declarado deve ser 100.000 reais.

No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os dados do imóvel, se foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se já está quitado, se foi financiado e onde e por qual linha de crédito, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.

O contribuinte também pode detalhar aí os tipos de gastos somados ao valor do imóvel e se houve benfeitorias, por exemplo.

Fonte: Exame

Em 20.3.2014



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