Em 19/04/2011

Comunidade Quilombola comemora imissão na posse de imóvel na PB


Moradores foram os primeiros a receber o Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social


As 22 famílias remanescentes de quilombo da Comunidade Senhor do Bonfim, localizada no distrito de Cepilho, no município de Areia (PB), comemoraram, no último dia 14, a imissão na posse pelo Incra/PB da área com aproximadamente 122 hectares onde vivem. Esta foi a primeira comunidade remanescente de quilombo do estado da Paraíba a ter sua área destinada ao Incra pela Justiça e a primeira a receber o Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social, assinado pelo Presidente Lula em 2009.

A propriedade, que abriga o Engenho Bonfim, atualmente desativado, foi vendida em 2004 e se transformou em área de conflito. Os novos donos tentaram expulsar os moradores. Algumas famílias estão nas terras há mais de 90 anos. Em dezembro de 2004, a comunidade entrou com um pedido de certificação como comunidade remanescente de quilombo junto à Fundação Cultural Palmares, que emitiu a certidão de autorreconhecimento em 18 de abril de 2005.


Processo de Regularização
Para terem seus territórios regularizados, as comunidades quilombolas devem encaminhar uma declaração na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Auto-reconhecimento em nome da mesma. Devem ainda encaminhar à Superintendência Regional do Incra uma solicitação formal de abertura dos procedimentos administrativos visando à regularização.


A regularização do território tem início com um estudo da área, a elaboração de um Relatório Técnico que identifica e delimita o território da comunidade. Uma vez aprovado este relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase final do procedimento corresponde à regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não quilombolas através de desapropriação e/ou pagamento das benfeitorias e a demarcação do território.

Ao final do processo, é concedido título de propriedade coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada. Os títulos garantem a posse da terra, além do acesso a políticas públicas como educação, saúde e financiamentos por meio de créditos específicos.

Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB com informações do INCRA
Em 19.4.2011



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