Decreto Federal dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro
O Decreto Federal nº 8.742 entrou em vigor no dia 5/5, data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando o Decreto nº 84.451
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), quinta-feira (5/5), o Decreto Federal nº 8.742, que dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras. O novo Decreto já está em vigor e revoga o Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980.Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU), quinta-feira (5/5), o Decreto Federal nº 8.742, que dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras. O novo Decreto já está em vigor e revoga o Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980.
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