Em 16/07/2015

Determinada reintegração de posse de fazenda no município de Faina


Decisão do TJGO, em sede de liminar, impôs a desocupação imediata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e imputação de crime de desobediência


A juíza Francielly Faria Morais, em substituição automática na 1ª Vara Cível da comarca de Goiás, determinou a reintegração de posse da Fazenda Sesmaria São Felipe dos Calhamares, no distrito de Jeroaquara, município de Faina. O imóvel foi invadido no início deste mês por integrantes do Movimento Livre Sem Terra (MLST). A decisão, em sede de liminar, impôs a desocupação imediata, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e imputação de crime de desobediência.

Consta dos autos que 20 famílias entraram na propriedade, desmataram parte da vegetação e construíram barracas no local. Os donos da fazenda alegaram esbulho – ato em que ocorre a posse clandestina de bem e ajuízaram a ação.

Para a magistrada, no caso, “estão presentes os requisitos que autorizam a medida liminar”, como boletim de ocorrência, que confirmou a invasão, e a certidão do imóvel, juntados ao processo.

Apenas no tocante ao valor da causa, atribuído em R$ 1 mil pelos proprietários, deverá ser realizada correção, conforme explicou Francielly. “A quantia está em desacordo com a jurisprudência atual, levando-se em conta o proveito econômico perseguido pela parte autora, devendo ser sanado tal vício”. Veja decisão.

Fonte: TJGO

Em 15.7.2015



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