Em 02/08/2011

Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e Registral


Evento reúne, em Punta Del Leste, registradores, notários e especialistas do Mercosul


Teve início na segunda-feira (1º) I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notárial e de Registro, organizado pela Anoreg-BR. O evento ocorre até esta quarta-feira (3) em Punta Del Este, no Uruguai. O primeiro dia de debates abordou o tema sobre "Direito de Família, com reflexos no direito notarial e de registro".

O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos é um dos conferencistas do evento. Na tarde desta terça-feira (2), ele palestrou sobre "A desjudicialização e sua consequência perante a atuação dos notários, registradores e escribanos".

A temática principal do Fórum é o “Direito de Família sob a ótica das Legislações Nacionais da América Latina". A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, revolucionou o direito brasileiro, com reflexos diretos na atividade notarial e de registro. Com o propósito de discutir e esclarecer dúvidas, a Anoreg-BR convidou renomados professores, com larga experiência em direito civil para debater a importância essa decisão e o que mudou de fato na entidade familiar.

Na primeira palestra, sob a coordenação dos trabalhos feita pelo registrador imobiliário José Marcondes (diretor da Escola da Anoreg-RJ e da ENNOR – Escola Nacional de Notários e Registradores), o advogado e professor Christiano Cassettari proferiu palestra sobre “A Atuação do Notário e do Registrador frente a Jurisprudência Brasileira das Cortes Superiores sobre a Uniao Estável”. Em seguida, o registrador civil e tabelião Hércules Benício também fez parte da mesa e muito contribuiu para a elucidação do tema.

Pode-se concluir que, se falta legislação específica, o STF baseou-se na Constituição para analisar e julgar as duas ações referentes a casais homossexuais – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ. A histórica decisão não relativiza a sociedade ou a família, ao contrário, o Supremo consagra a vida, a liberdade, tendo como foco a dignidade humana. Afinal, tal como o direito, a sociedade é dinâmica.

A palestra do período da tarde teve como tema "O Direito Sucessório no Casamento, na União Estável e nas Relações Homoafetivas". O presidente dos trabalhos foi o notário Mauricio Leonardo (vice-presidente da Anoreg-BR) e os palestrantes, o jurista e tabelião Zeno Veloso e a tabeliã Fernanda Leitão.

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 02.08.2011



Compartilhe

  • Tags