Em 05/03/2018

G1 - Mais de 1.000 imóveis estão em processo de licenciamento prévio em Uberlândia


Lei sancionada em 2017 garante maior prazo para estabelecimentos sem acessibilidade se regularizarem. Empresários podem ter de seis meses a dois anos para fazer adequações


A lei que concede licença prévia para que estabelecimentos comerciais e institucionais de Uberlândia que não contam com acessibilidade possam funcionar está em vigor desde abril de 2017. Até a última semana, a Prefeitura havia contabilizado mais de 1,1 mil processos em andamento.

O levantamento feito pela Diretoria de Acessibilidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano apontou que, de abril a dezembro de 2017, foram registrados 1.011 requerimentos para enquadramento de imóveis na legislação. No primeiro bimestre de 2018, foram 129 novos processos.

As regras foram implantadas depois da fiscalização realizada pelo Ministério Público Estadual, entre 2015 e 2016, que resultou no fechamento de diversas empresas por falta de alvará e acessibilidade. Na ocasião, os proprietários dos estabelecimentos foram notificados para que firmassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Promotoria.

“Na prática, essa lei é um TAC também, sem multa, sem nada. Se o contribuinte segue todas as etapas corretamente, ele não tem prejuízos. Por outro lado, o Município se compromete a seguir prazos com ele”, explicou o diretor do Núcleo de Acessibilidade, Idari Alves.

Benefícios e prazos

A nova legislação também enquadra imóveis que ainda não estão ocupados. Dessa forma, o proprietário tem tempo hábil para regularizar o estabelecimento, para depois alugar para fins comerciais, de prestação de serviço ou institucionais.

O prazo para a regularização varia de seis meses a dois anos dependendo da complexidade das obras de adequações para cumprimento das exigências quanto à acessibilidade.

Como funciona

- Depois que o proprietário dá entrada ao processo no Protocolo da Secretaria de Planejamento Urbano, ele recebe autorização para uma licença de 180 dias. Precisam ser apresentados os documentos pessoais, matrícula do imóvel e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVBC);

- O interessado precisa apresentar o projeto arquitetônico, o levantamento e o cronograma da obra dentro do prazo. Nesta segunda fase, o Município tem mais seis meses para fazer a aprovação;

- Aprovado o projeto, o empresário pode ter até dois anos, dependendo da complexidade, para executar a obra de acessibilidade e, posteriormente, conseguir o Habite-se e alvará de funcionamento.

A Prefeitura reforçou que o projeto deve ser apresentado e acompanhado por um profissional especializado, como um arquiteto e um engenheiro.

Na página da Prefeitura de Uberlândia, na guia de serviços online da pasta, estão disponíveis todas as informações sobre a legislação, listagem de documentos necessários e requerimentos para entrar com o pedido de licença prévia.

“Se a pessoa perder um prazo desses, ela fica sem alvará até a gente aprovar o projeto dele. Caso aconteça de precisar fechar algum comércio por falta de alvará é porque a pessoa não veio se enquadrar ao projeto”, concluiu o diretor.

Selo de certificação

A mesma lei institui o Selo de Certificação de Acessibilidade. O documento é um certificado para ser adesivado pelos estabelecimentos, a fim de comunicar visualmente que o local atende às exigências de acessibilidade.

O selo pode ser requerido por qualquer estabelecimento junto à pasta de Planejamento Urbano sob apresentação do Habite-se. Até dezembro de 2017, 32 selos já haviam sido emitidos pelo Município.

Fonte: G1



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