Em 13/10/2016

GAORP se reúne para deliberar em processos de reintegração de posse


O primeiro caso em pauta tratou de área de 123.768 m², onde vivem cerca de 100 famílias. O terreno localiza-se na Estrada do Canal do Cocaia, zona sul da Capital


 O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), sob a coordenação do juiz assessor da Presidência Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, reuniu-se no dia 10/10, no Palácio da Justiça, para buscar conciliação em processos de reintegração de posse em andamento em Santo Amaro e Suzano.

  Ao iniciar os trabalhos, Valdir Marinho saudou os presentes, esclareceu sobre a função do Gaorp e falou a respeito dos casos a serem deliberados.

  O primeiro caso em pauta tratou de área de 123.768 m², onde vivem cerca de 100 famílias. O terreno localiza-se na Estrada do Canal do Cocaia, nº 4000 e 4700, zona sul da Capital. São partes Pedro Galhardo Machado e outros X Nilson Antonio da Silva e outros.  

  Como não houve composição entre as partes, deliberou-se a expedição de ofícios à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) para levantamento ambiental da área, com individualização de sua classificação; à Prefeitura de São Paulo com pedido de identificação dos ocupantes, sem prejuízo de outras informações de interesse; à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) para especificação do zoneamento da área em debate. O juiz responsável pelo julgamento do processo, Renato de Abreu Perine, concordou com a suspensão do cumprimento da decisão pelo período necessário à conclusão dos relatórios técnicos. 

O segundo caso, do Fórum de Suzano, é uma ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos movida pelas inventariantes de Almirante de Esquadra Antonio José de Melo Nogueira contra Claudemiro de Moura Filho e outros. A área situa-se no bairro de Guaió e possui 317.431 mil m² – onde residem aproximadamente mil pessoas, divididas em 240 famílias. 

O representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Antonio Lajarin, sugeriu sobre a realização de estudo para avaliar a possibilidade de inclusão dos ocupantes no programa Minha Casa Minha Vida, bem como financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, houve proposta consensual de prorrogação de suspensão da ordem de reintegração por mais quatro meses a realização dos estudos, o que foi também aceito pelo juiz da causa, Alexandre Muñoz. A iniciativa será coordenada pela CDHU, mas a Prefeitura de Suzano, as partes representadas nos autos e a Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, se comprometeram a colaborar.

Fonte: TJSP

Em 11.10.2016



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