Em 04/02/2011

Governador de São Paulo regulamenta fiscalização de cartórios


Cartórios terão que informar valores de taxas e emolumentos à Secretaria da Fazenda


Os cartórios de São Paulo terão de informar à Secretaria da Fazenda os valores das taxas e emolumentos cobrados pelos serviços prestados à população.

O Decreto nº 56.686 assinado pelo governador do estado, Geraldo Alckmin, determina a obrigatoriedade do envio destes dados ao Fisco, regulamenta a fiscalização tributária e estabelece a forma de apuração de infrações e a correção do débito fiscal nos casos em que forem constatadas irregularidades nas atividades dos notários e registradores.

A medida será implementada em três etapas. No 1º semestre de 2011 os cartórios terão de efetuar seu cadastramento na Fazenda detalhando funções e titularidade dos responsáveis, entre outras informações. A implementação da declaração de receitas próprias e públicas ocorrerá na segunda metade deste ano. A terceira fase será concluída no 2º semestre de 2012 e corresponderá à implementação do documento fiscal eletrônico que deverá ser gerado, autenticado e enviado à Fazenda.

O decreto, publicado no Diário Oficial de 22/1, regulamenta a Lei Estadual 11.331/02 que trata das taxas e dos emolumentos recolhidos pelos cartórios e fixa o cronograma de implantação das obrigações acessórias. A Secretaria da Fazenda já se reuniu com representantes de entidades deste segmento, antes da edição do Decreto, visando ouvir opiniões do setor para atender o interesse público e os cidadãos e realizará novos encontros para discussão e elaboração do cronograma de implantação do sistema informatizado e demais declarações periódicas.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
 



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